Os instrumentos digitais tornaram o telemarketing um pesadelo para o consumidor.
Você já deve ter presenciado ligações incessantes em intervalos de poucos minutos para oferecer serviços que você já recusou!
Ou pior: muitos telefonemas em diversos dias e horários, mas o telefone fica mudo!
Além de irritado, o consumidor não sabe quem está importunando.
Em situações assim, quais os direitos do consumidor?
TELEMARKETING – FERRAMENTAS DE BLOQUEIO
Saiba que em muitos estados há leis que permitem bloquear o recebimento de ligações não autorizadas.
Por exemplo, no estado de São Paulo, há a Lei 13.226/08.
O consumidor poderá preencher o formulário no Procon inserindo seus telefones pessoais e bloqueando ligações de telemarketing não autorizadas.
A partir do 30.º dia de ingresso no cadastro as empresas não poderão efetuar ligações telefônicas às pessoas inscritas no cadastro.
Se mesmo efetuando o cadastro as empresas ligarem o consumidor poderá denunciar nos órgãos de defesa do consumidor a perturbação incessante.
TELEMARKETING E PERTURBAÇÃO INCESSANTE – TENHO DIREITO DE SER INDENIZADO?
Em situações extremas de perturbação incessante com telefonemas não autorizados muitos juízes e tribunais têm entendido que o consumidor tem direito a danos morais.
Imagine um consumidor em tratamento médico e necessitando de repouso, recebendo ligações incessantes de telemarketing.
Ou no local de trabalho, recebendo ligações, cobranças vexatórias e prejudicando o ambiente profissional.
Ou ainda um consumidor sendo ofendido pelo atendente.
São diversas as situações que poderão prejudicar o consumidor e resultar em indenizações.
COMO DEFENDER SEUS DIREITOS?
O consumidor poderá denunciar os abusos aos órgãos de defesa do consumidor.
Recomendamos que anote os números de protocolo das ligações e solicite cópias das gravações.
Você mesmo também poderá gravar as ligações como prova da perturbação incessante.
Geralmente efetuando o cadastro junto ao Procon o consumidor tem seu telefone bloqueado para o recebimento de chamadas de telemarketing.
Se as chamadas prosseguirem, reclamações poderão ser realizadas no próprio Procon.
Em situações extremas o consumidor poderá consultar um advogado de confiança para medidas judiciais.