Situação que tem se tornado cada vez mais comum, embora claramente absurda, é o consumidor ter o nome no SPC ou SERASA sem motivo.
Há clientes que nunca fizeram negócios com a empresa, mas constam como devedores.
Há consumidores que deviam, mas já pagaram.
Contudo, a empresa insiste em mantê-los com nome sujo, gravado como inadimplentes.
Em situações como essas o que fazer?
Neste artigo você vai entender:
- Quais os direitos do consumidor quando há cobrança indevida?
- Como o consumidor pode fugir desses abusos?
COBRANÇAS INDEVIDAS – COMO RESOLVER SEU PROBLEMA?
A enorme quantidade de tarefas, os sistemas informatizados, má formação técnica, funcionários desinteressados, além de outros tantos fatores, têm levado à repetição de erros das empresas.
Como consequência, o real prejudicado é o consumidor.
Mesmo em situações simples em que o cliente pagou e tem o comprovante os atendentes das empresas não se acham.
Não conseguem dar baixa na dívida.
Se você está enfrentando uma dor de cabeça como essa segue abaixo alguns canais que podem ser acionados para tentar resolver o problema:
1) o Serviço de Atendimento ao Consumidor da empresa que realizou as cobranças;
2) a Ouvidoria;
3) as Agências Reguladoras (como por exemplo ANATEL para as operadoras de telefonia, ANS para os planos de saúde, além de outras);
4) o PROCON ou outros órgãos de defesa do consumidor;
5) o Poder Judiciário mediante ação judicial.
SPC OU SERASA SEM MOTIVO – O QUE VOCÊ PODE FAZER?
É recomendado que o consumidor guarde todos os documentos e protocolos de atendimento dos questionamentos enviados.
O objetivo é comprovar a má vontade da empresa, seu desrespeito ou até mesmo má-fé para com o consumidor.
Saiba que é possível buscar a Justiça.
É possível obter uma ordem judicial antecipada obrigando a empresa a efetuar a baixa do nome do consumidor dos cadastros restritivos SPC ou SERASA.
É uma medida que traz alívio a muitos consumidores que foram injustiçados com o apontamento indevido.
Em alguns casos a única solução possível!
Na hipótese de ter o nome indevidamente gravado como inadimplente o consumidor terá direito à indenização por danos morais.
A indenização poderá ser buscada em ação judicial de preferência com assessoria de um advogado de sua confiança.