Sinônimo de prejuízo, o sinistro de veículo resulta numa tremenda dor de cabeça.
O consumidor se depara com o prejuízo do conserto, mesmo que limitado à franquia do seguro.
O atraso no reparo, a falta de peças e despesas com aluguel ou transporte, também prejudicam o segurado.
Para os profissionais liberais ou autônomos pode acontecer diminuição temporária da renda.
De fato, o veículo é também ferramenta de trabalho.
Por esse motivo, muitos consumidores perguntam:
- Qual o prazo de conserto pela seguradora?
SINISTRO – QUAL O PRAZO DE CONSERTO PELA SEGURADORA?
A Circular 256/2004 da SUSEP (Superintendência de Seguros Privados) assim dispõe:
Art. 33 (…)
- 1.º – Deverá ser limitado prazo para a liquidação dos sinistros, limitado a 30 (trinta) dias, contados a partir da entrega de todos os documentos básicos previstos no caput deste artigo, (…)
Com base na Circular, Juízes e Tribunais têm entendido que o prazo é 30 (trinta) dias.
Observe que este prazo é o limite máximo.
Talvez a seguradora ou a oficina credenciada prometam o conserto num prazo menor.
Neste caso sugerimos que o consumidor guarde os documentos que comprovam a promessa.
No caso de atendimento digital anote os protocolos de atendimento e solicite a gravação da conversa.
A guarda do documento é indispensável para fazer valer seu direito.
ATRASO NO CONSERTO – QUAIS OS DIREITOS DO CONSUMIDOR?
Se a seguradora não cumpriu o que prometeu o consumidor tem o direito de ser ressarcido.
Neste caso o prejuízo deve ser real e comprovado com documentos.
Se necessário locar um veículo por causa do atraso o consumidor deverá comprovar a despesa.
Deverá guardar os contratos e recibos como prova.
Também poderá guardar os recibos das despesas com transporte.
Havendo privação do veículo como instrumento de trabalho, documentos idôneos podem comprovar a diminuição da renda.
A guarda dos contratos e recibos é essencial para cobrar o prejuízo da seguradora.
ATRASO NO CONSERTO – COMO RECLAMAR?
É possível tentar resolver o problema amigavelmente com ressarcimento dos danos.
Para isso o segurado poderá usar o SAC – Serviço de Atendimento ao Cliente – da seguradora.
Poderá reclamar e já solicitar o ressarcimento do prejuízo.
Logo no início do atendimento a seguradora fornecerá um número de protocolo.
Anote e guarde bem esse número, a data e o horário de atendimento.
É a comprovação eletrônica de que a reclamação ou o pedido foi formalizado.
Também servirá para acompanhar o resultado da demanda.
No prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a partir da reclamação o SAC precisará resolver o problema.
Se não acontecer ou não houver retorno, não compensa ficar realizando novos chamados ou novas reclamações.
Você poderá imediatamente contatar a Ouvidoria da seguradora.
Para esta segunda reclamação você deverá obrigatoriamente fornecer o número de protocolo do atendimento anterior.
ATRASO NO CONSERTO – O CONSUMIDOR TEM DIREITO A DANOS MORAIS?
Uma demora anormal e injustificada no reparo do veículo poderá ser considerada ato ilícito grave.
Não é difícil encontrar consumidores que ficaram privados do automóvel por meses.
Saiba que nos casos de acentuada demora é possível buscar a Justiça para indenizações por dano moral.
Neste caso, recomendamos que procure um advogado de sua confiança para orientá-lo no ressarcimento de danos.
POR QUE PROCURAR UM ADVOGADO?
Se não resolvido o problema amigavelmente, o Poder Judiciário sempre poderá ser demandado.
Afinal o acesso à Justiça é direito de todo o cidadão.
Contudo, fique atento pois você precisará obrigatoriamente de assessoria profissional.
Também, por tentar resolver o problema administrativamente guardando todos os comprovantes você fortalecerá os fundamentos de seu pedido em ação judicial.