O SEGURO RECUSOU A COBERTURA? COMO SE PROTEGER?

seguro e recusa de cobertura

Pela própria natureza, o seguro é um serviço que o consumidor paga para não usar!

O grande desafio é quando precisamos da indenização e enfrentamos problemas com a seguradora.

Em algumas situações a cobertura de fato não existe, porque o consumidor confundiu-se na contratação.

Em outras situações a seguradora não quer pagar, alegando motivos infundados.

Neste post você vai entender:

  • Quais os direitos do consumidor quando há  problemas com a seguradora?
  • A seguradora pode recusar o pagamento da indenização?

seguro e recusa de cobertura
seguro e recusa de cobertura

 

SEGUROS – FIQUE ATENTO À PROPAGANDA ENGANOSA E ABUSIVA!

Quando contratar um seguro tenha cuidado para não ser vítima da propaganda enganosa e abusiva!

É importante que o consumidor certifique-se que a cobertura prometida de fato está no contrato.

Recomendamos que o consumidor guarde também eventuais propagandas ou promessas oferecidas.

Tais documentos podem ser usados como prova se no futuro tiver problemas.

Se houver dúvidas no contrato é importante consultar um advogado.

O profissional poderá esclarecer redações ambíguas ou informar-lhe sobre eventuais riscos.

Esta diligência é recomendada e ganha importância quando o bem segurado é de elevado valor!

Você certamente não gostaria de contratar um seguro de vida, por exemplo, que não desse amparo aos seus dependentes em sua ausência!

Seguro: como entender as cláusulas?
Seguro: como entender as cláusulas?

SEGURO – COMO ENTENDER AS CLÁUSULAS?

O consumidor se depara com um desafio ao procurar entender o contrato de seguro.

A linguagem não é de fácil leitura e entendimento.

É fácil para a seguradora levantar questionamentos frustrando o consumidor.

Neste ambiente toda a cautela é pouca!

Por esse motivo, o consumidor que é a parte mais fraca nesta relação deverá entender bem:

  • as coberturas (o que o produto cobre);
  • os riscos excluídos (o que expressamente não cobre).

Onde obter informação?

A apólice é o documento que contém todas as condições do seguro fundamentais para você compreender o que está contratando:

  • o bem ou valores segurados,
  • as coberturas e as garantias,
  • os riscos excluídos,
  • o estipulante e os beneficiários, entre outras informações.

Há também o manual do segurado que serve como instrumento complementar.

Nele o consumidor também poderá encontrar as informações necessárias para entender o que está contratando.

SEGURO – QUE INFORMAÇÕES BUSCAR?

Nestes dois documentos (a apólice e o manual do segurado), o consumidor poderá entender o que o contrato cobre e o que não cobre.

O que o seguro cobre estará no tópico “coberturas”.

O que o seguro não cobre estará nos tópicos “riscos excluídos”, “bens não cobertos” e “perda do direito”.

Estas cláusulas ou tópicos são os grandes blocos de restrições de cobertura e onde a seguradora se amparará para tentar fugir de sua obrigação de pagar a indenização.

Considerando os custos e necessidade de cobertura, é arriscado deixar a compreensão desses tópicos para depois do sinistro.

Você estará aumentando as chances de ficar sem cobertura para o bem que almeja segurar!

seguro de vida
seguro de vida

SEGURO E DOENÇAS PREEXISTENTES

Em seguros de vida é comum a seguradora alegar que a doença que vitimou o segurado é preexistente.

Nestes casos, negam a indenização deixando a família desamparada.

Contudo é importante que os familiares e dependentes procurem um advogado de sua confiança para analisar os documentos e elaborar um parecer jurídico.

 

Nos seguros e nos planos de saúde o que são doenças preexistentes?

Sob o enfoque jurídico, doenças preexistentes são aquelas que o segurado tinha plena ciência na contratação do seguro de vida, apontando-as no formulário próprio, a chamada “declaração de saúde”, ou de má fé ocultando-as. No caso de má fé caberá à seguradora o ônus de provar que o usuário agiu com fraude ao preencher a declaração. Contudo, não são doenças preexistentes aquelas realmente existentes mas que não eram do conhecimento do paciente quando contratou o seguro de vidaEm benefício do consumidor há a Súmula 609 do STJ (Superior Tribunal de Justiça): A recusa de cobertura securitária, sob a alegação de doença preexistente, é ilícita se não houve a exigência de exames médicos prévios à contratação ou a demonstração de má-fé do segurado".

SEGURO: ESTOU COM AS PARCELAS EM ATRASO – TENHO DIREITO À INDENIZAÇÃO?

Dúvida frequente do consumidor é quando o sinistro ocorre e o pagamento das parcelas do seguro está com atraso!

Neste caso o consumidor tem direito à indenização?

Mesmo com o atraso nas parcelas o seguro continua valendo se a seguradora não comunicou por carta o cancelamento.

É o que tem entendido o Superior Tribunal de Justiça:

Súmula 616 do STJ: “A indenização securitária é devida quando ausente a comunicação prévia do segurado acerca do atraso no pagamento do prêmio, por constituir requisito essencial para a suspensão ou resolução do contrato de seguro.”

Fique atento aos seus direitos e procure um advogado de sua confiança.

SINISTRO – NEGADO O QUE FAZER?

A recusa de cobertura poderá gerar reflexos ou danos bem superiores ao valor segurado.

Por exemplo, uma pane de veículo em local deserto poderá expor você e sua família a extremo perigo.

Neste caso, a recusa da empresa seguradora em fornecer assistência poderá gerar outros danos além do dano material do conserto do veículo ou do reboque, inclusive danos morais.

No mesmo sentido, a recusa do pagamento de um seguro de vida poderá gerar transtornos e sofrimentos à família que extrapolam o valor da indenização prometida, apurados caso a caso.

Por esse motivo sugerimos a você consumidor que procure seus direitos consultando profissionais jurídicos capacitados a darem um parecer justo.

Não se contente com aquela proposta de acordo feita pelo seguro alguns dias depois do problema com simples pedido de desculpas e o pagamento de um valor simbólico.

Muitos consumidores desavisados aceitam por não entenderem seus direitos e acabam por sofrer um prejuízo maior!

seguro e recusa de cobertura
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FIQUE ATENTO AOS PROCEDIMENTOS DA SEGURADORA!

Outro aspecto que merece atenção são os procedimentos exigidos pela seguradora para receber a indenização.

Preste bastante atenção nos documentos exigidos e os custos envolvidos!

Por exemplo, em seguros de vida ou acidentes pessoais que garantem uma renda quando há doença ou invalidez a apólice talvez exija documentos que inviabilizem a comprovação de renda em algumas situações.

Fique bastante atento principalmente se você é profissional autônomo ou trabalhador informal.

Se esta situação realmente ocorrer o recebimento da indenização poderá se tornar praticamente impossível para esses profissionais.

Outro exemplo:

O contrato de seguro talvez exija que a invalidez ou incapacidade para o trabalho seja declarada por junta médica formada por no mínimo três profissionais e que o segurado deverá arcar com os custos de remuneração desse serviço.

Novamente o recebimento da indenização poderá se tornar impossível, pois o inválido ou incapaz para o trabalho geralmente não possui recursos disponíveis para arcar com estes custos.

É lógico que sempre será facultado ao consumidor buscar a proteção do Poder Judiciário.

Também na hipótese de litígio judicial os termos do seguro precisarão ser interpretados de maneira favorável ao consumidor.

Mas como os processos judiciais sempre possuem custos e riscos é recomendado que o consumidor saiba o que está contratando antecipadamente, para evitar problemas.

Na dúvida deverá buscar outro produto que atenda suas necessidades mesmo que aparentemente mais caro.

SEGURO – FIQUE ATENTO ÀS PROVAS!

Lembre-se que em situações de litígio judicial você precisará provar os fatos!

Por esse motivo, não se esqueça de anotar os números de protocolo das solicitações, as datas e horários das ocorrências, solicitar cópias das gravações do atendimento, guardar os recibos e as despesas que teve e fotografar ou filmar os eventos.

Esta prudência pode ser determinante para conseguir o ressarcimento de seu prejuízo.