Pela própria natureza, o seguro é um serviço que o consumidor paga para não usar!
O grande desafio é quando precisamos da indenização e enfrentamos problemas com a seguradora.
Em algumas situações a cobertura de fato não existe, porque o consumidor confundiu-se na contratação.
Em outras situações a seguradora não quer pagar, alegando motivos infundados.
Neste post você vai entender:
- Quais os direitos do consumidor quando há problemas com a seguradora?
- A seguradora pode recusar o pagamento da indenização?
SEGUROS – FIQUE ATENTO À PROPAGANDA ENGANOSA E ABUSIVA!
Quando contratar um seguro tenha cuidado para não ser vítima da propaganda enganosa e abusiva!
É importante que o consumidor certifique-se que a cobertura prometida de fato está no contrato.
Recomendamos que o consumidor guarde também eventuais propagandas ou promessas oferecidas.
Tais documentos podem ser usados como prova se no futuro tiver problemas.
Se houver dúvidas no contrato é importante consultar um advogado.
O profissional poderá esclarecer redações ambíguas ou informar-lhe sobre eventuais riscos.
Esta diligência é recomendada e ganha importância quando o bem segurado é de elevado valor!
Você certamente não gostaria de contratar um seguro de vida, por exemplo, que não desse amparo aos seus dependentes em sua ausência!
SEGURO – COMO ENTENDER AS CLÁUSULAS?
O consumidor se depara com um desafio ao procurar entender o contrato de seguro.
A linguagem não é de fácil leitura e entendimento.
É fácil para a seguradora levantar questionamentos frustrando o consumidor.
Neste ambiente toda a cautela é pouca!
Por esse motivo, o consumidor que é a parte mais fraca nesta relação deverá entender bem:
- as coberturas (o que o produto cobre);
- os riscos excluídos (o que expressamente não cobre).
Onde obter informação?
A apólice é o documento que contém todas as condições do seguro fundamentais para você compreender o que está contratando:
- o bem ou valores segurados,
- as coberturas e as garantias,
- os riscos excluídos,
- o estipulante e os beneficiários, entre outras informações.
Há também o manual do segurado que serve como instrumento complementar.
Nele o consumidor também poderá encontrar as informações necessárias para entender o que está contratando.
SEGURO – QUE INFORMAÇÕES BUSCAR?
Nestes dois documentos (a apólice e o manual do segurado), o consumidor poderá entender o que o contrato cobre e o que não cobre.
O que o seguro cobre estará no tópico “coberturas”.
O que o seguro não cobre estará nos tópicos “riscos excluídos”, “bens não cobertos” e “perda do direito”.
Estas cláusulas ou tópicos são os grandes blocos de restrições de cobertura e onde a seguradora se amparará para tentar fugir de sua obrigação de pagar a indenização.
Considerando os custos e necessidade de cobertura, é arriscado deixar a compreensão desses tópicos para depois do sinistro.
Você estará aumentando as chances de ficar sem cobertura para o bem que almeja segurar!
SEGURO E DOENÇAS PREEXISTENTES
Em seguros de vida é comum a seguradora alegar que a doença que vitimou o segurado é preexistente.
Nestes casos, negam a indenização deixando a família desamparada.
Contudo é importante que os familiares e dependentes procurem um advogado de sua confiança para analisar os documentos e elaborar um parecer jurídico.
Nos seguros e nos planos de saúde o que são doenças preexistentes? Sob o enfoque jurídico, doenças preexistentes são aquelas que o segurado tinha plena ciência na contratação do seguro de vida, apontando-as no formulário próprio, a chamada “declaração de saúde”, ou de má fé ocultando-as. No caso de má fé caberá à seguradora o ônus de provar que o usuário agiu com fraude ao preencher a declaração. Contudo, não são doenças preexistentes aquelas realmente existentes mas que não eram do conhecimento do paciente quando contratou o seguro de vida. Em benefício do consumidor há a Súmula 609 do STJ (Superior Tribunal de Justiça): A recusa de cobertura securitária, sob a alegação de doença preexistente, é ilícita se não houve a exigência de exames médicos prévios à contratação ou a demonstração de má-fé do segurado".
SEGURO: ESTOU COM AS PARCELAS EM ATRASO – TENHO DIREITO À INDENIZAÇÃO?
Dúvida frequente do consumidor é quando o sinistro ocorre e o pagamento das parcelas do seguro está com atraso!
Neste caso o consumidor tem direito à indenização?
Mesmo com o atraso nas parcelas o seguro continua valendo se a seguradora não comunicou por carta o cancelamento.
É o que tem entendido o Superior Tribunal de Justiça:
Súmula 616 do STJ: “A indenização securitária é devida quando ausente a comunicação prévia do segurado acerca do atraso no pagamento do prêmio, por constituir requisito essencial para a suspensão ou resolução do contrato de seguro.”
Fique atento aos seus direitos e procure um advogado de sua confiança.
SINISTRO – NEGADO O QUE FAZER?
A recusa de cobertura poderá gerar reflexos ou danos bem superiores ao valor segurado.
Por exemplo, uma pane de veículo em local deserto poderá expor você e sua família a extremo perigo.
Neste caso, a recusa da empresa seguradora em fornecer assistência poderá gerar outros danos além do dano material do conserto do veículo ou do reboque, inclusive danos morais.
No mesmo sentido, a recusa do pagamento de um seguro de vida poderá gerar transtornos e sofrimentos à família que extrapolam o valor da indenização prometida, apurados caso a caso.
Por esse motivo sugerimos a você consumidor que procure seus direitos consultando profissionais jurídicos capacitados a darem um parecer justo.
Não se contente com aquela proposta de acordo feita pelo seguro alguns dias depois do problema com simples pedido de desculpas e o pagamento de um valor simbólico.
Muitos consumidores desavisados aceitam por não entenderem seus direitos e acabam por sofrer um prejuízo maior!
FIQUE ATENTO AOS PROCEDIMENTOS DA SEGURADORA!
Outro aspecto que merece atenção são os procedimentos exigidos pela seguradora para receber a indenização.
Preste bastante atenção nos documentos exigidos e os custos envolvidos!
Por exemplo, em seguros de vida ou acidentes pessoais que garantem uma renda quando há doença ou invalidez a apólice talvez exija documentos que inviabilizem a comprovação de renda em algumas situações.
Fique bastante atento principalmente se você é profissional autônomo ou trabalhador informal.
Se esta situação realmente ocorrer o recebimento da indenização poderá se tornar praticamente impossível para esses profissionais.
Outro exemplo:
O contrato de seguro talvez exija que a invalidez ou incapacidade para o trabalho seja declarada por junta médica formada por no mínimo três profissionais e que o segurado deverá arcar com os custos de remuneração desse serviço.
Novamente o recebimento da indenização poderá se tornar impossível, pois o inválido ou incapaz para o trabalho geralmente não possui recursos disponíveis para arcar com estes custos.
É lógico que sempre será facultado ao consumidor buscar a proteção do Poder Judiciário.
Também na hipótese de litígio judicial os termos do seguro precisarão ser interpretados de maneira favorável ao consumidor.
Mas como os processos judiciais sempre possuem custos e riscos é recomendado que o consumidor saiba o que está contratando antecipadamente, para evitar problemas.
Na dúvida deverá buscar outro produto que atenda suas necessidades mesmo que aparentemente mais caro.
SEGURO – FIQUE ATENTO ÀS PROVAS!
Lembre-se que em situações de litígio judicial você precisará provar os fatos!
Por esse motivo, não se esqueça de anotar os números de protocolo das solicitações, as datas e horários das ocorrências, solicitar cópias das gravações do atendimento, guardar os recibos e as despesas que teve e fotografar ou filmar os eventos.
Esta prudência pode ser determinante para conseguir o ressarcimento de seu prejuízo.