É recorrente o consumidor e sua família serem prejudicados com o seguro de vida.
Quem procura um seguro de pessoas quer amparo em situações de óbito, doenças graves e invalidez.
O objetivo é proteger financeiramente a si e os a quem ama.
Contudo, ocorrendo o sinistro e sendo necessária a indenização muitas seguradoras simplesmente não querem pagar.
Em muitos casos alegam que a doença é preexistente.
No seguro de vida, a indenização poderá ser negada por doenças preexistentes?
Sendo a indenização negada compensa ingressar com ação judicial?
SEGURO DE VIDA – O QUE SÃO DOENÇAS PREEXISTENTES?
No seguro de vida o que são doenças preexistentes?
Sob o enfoque jurídico, doenças preexistentes são aquelas que o segurado tinha plena ciência na contratação do seguro.
Neste caso, se o segurado tiver alguma doença deverá discriminá-la no formulário próprio, a chamada “declaração de saúde”.
Agindo o segurado com boa fé e apontando a doença, a seguradora não poderá negar a indenização se emitiu a apólice.
Preste bastante atenção porque não são doenças preexistentes aquelas realmente existentes, mas que não eram do conhecimento do paciente quando contratou o seguro de vida.
Em benefício do consumidor há a Súmula 609 do STJ (Superior Tribunal de Justiça):
“A recusa de cobertura securitária, sob a alegação de doença preexistente, é ilícita se não houve a exigência de exames médicos prévios à contratação ou a demonstração de má-fé do segurado”.
É ônus da seguradora comprovar que o segurado agiu com má fé quando preencheu a declaração de saúde.
SEGURO DE VIDA – A AÇÃO JUDICIAL COMPENSA?
Em seguros de vida tem se tornado cada vez mais comum a seguradora alegar que a doença que vitimou o segurado é preexistente.
Em algumas situações o seguro é pago durante toda a vida pelo arrimo de família.
Quando o beneficiário não foi quem contratou o seguro, geralmente se sente desanimado para ir atrás de seus direitos.
Parece que são poucos os que procuram seus direitos, incentivando a multiplicação de situações injustas com o consumidor.
Contudo é importante que o segurado, seus familiares e dependentes procurem um advogado de sua confiança para analisar os documentos e elaborar um parecer jurídico.
Para uma doença ser considerada preexistente a seguradora precisará provar que o segurado e consumidor:
- estava doente antes da contratação do plano de saúde;
- sabia da doença;
- ocultou o fato no momento da contratação;
Por esse motivo, a consultoria jurídica é recomendada, para que não haja prejuízos com os direitos investidos num seguro de vida.