SAIDINHA DE BANCO – QUAIS OS DIREITOS DO CONSUMIDOR?

saidinha de banco - direito do consumidor ao sigilo

Além dos golpes e fraudes o cliente bancário também precisa se preocupar com situações perigosas, como a “saidinha de banco”.

O assalto logo depois do saque na agência ou no caixa eletrônico, preocupa o consumidor.

Quando o delito ocorre o banco possui responsabilidade?

Neste post você vai entender:

saidinha de banco - direito do consumidor ao sigilo
saidinha de banco – direito do consumidor ao sigilo

 

SAIDINHA DE BANCO – OS BANCOS SÃO RESPONSÁVEIS?

O furto ou assalto chamado de “saidinha de banco” ocorre depois que o cliente deixou as dependências da agência bancária.

O consumidor está no carro, na rua, ou já chegou em seu domicílio ou ambiente profissional.

Por esse motivo, as agências bancárias alegam que não possuem culpa, nem responsabilidade.

Argumentam que não podem se comprometer com eventos que ocorrem com os consumidores fora de suas dependências.

O consumidor que fez o saque, por sua vez, entende que o banco possui culpa pelo acontecido.

Há inclusive aqueles que imaginam o envolvimento de funcionários do banco.

Entendem que sem “uma boa dica” o crime não seria possível.

De fato, a instituição financeira é responsável pela segurança do consumidor no ambiente bancário.

No entanto, além da segurança, possui também responsabilidade pelo:

  • sigilo das informações pessoais
  • sigilo das transações financeiras realizadas por seus clientes.

SAIDINHA DE BANCO – FIQUE ATENTO!

Se o cliente foi assaltado ou furtado depois de ter saído da agência bancária porque os criminosos sabiam que ele havia feito um saque, é porque o sigilo foi violado. Não importa se quem informou foi funcionário ou não, certo é que o banco não garantiu um ambiente seguro, que protegesse o sigilo das informações e operações financeiras. Câmeras de segurança, vigilância privada, a proibição do uso de celular dentro das agências bancárias, caixas com divisórias que resguardem o sigilo, são apenas algumas medidas que os bancos precisam tomar para garantir o sigilo e coibir o assalto depois do saque, quando o cliente já está na rua.

Se houve o assalto é porque as medidas de segurança do banco em garantir o sigilo falharam em prejuízo do consumidor.

saidinha de banco - direitos do consumidor
saidinha de banco – direitos do consumidor

SAIDINHA DE BANCO – QUAIS OS DIREITOS DO CONSUMIDOR?

Em caso de assalto fora da agência o cliente terá direito ao ressarcimento do prejuízo com o assalto.

Também terá direito à indenização pelo dano moral da violência do assalto.

Em situações extremas de grave violência o consumidor poderá sofrer sequelas que resultem em incapacidade para o trabalho temporária ou definitiva ou comprometimentos funcionais do organismo.

Nestes casos o cliente também terá direito às indenizações correspondentes por não poder mais trabalhar ou realizar atividades com dificuldade.

É recomendado que os clientes prejudicados promovam eventuais medidas com o auxílio profissional de advogado.

O profissional poderá orientar o processo judicial e, especialmente, a fase de colheita das provas, de fundamental importância para o sucesso da ação a ser proposta.