A saúde pública com qualidade insatisfatória, os elevados custos dos planos de saúde e os preços absurdos para os idosos tornam preocupante a manutenção do acesso à saúde com o avanço da idade.
Neste post você vai entender:
- Como o aposentado poderá exercer o direito de permanecer vinculado ao plano de saúde fornecido pela empresa?
# Planos de Saúde e Direitos do Aposentado!
O aposentado tem o direito de permanecer vinculado ao plano de saúde da empresa!
Os requisitos para o direito são os seguintes (conforme Lei 9.656 de 03 de junho de 1998):
1) a aposentadoria;
2) o beneficiário deverá ter contribuído para o plano de saúde quando empregado o que poderá ser provado com o desconto em folha de pagamentos;
3) o beneficiário deverá estar disposto a assumir o pagamento integral do plano de saúde.
Observe: se a empresa custeou o plano de saúde integralmente, sem a participação do funcionário, este não terá direito à manutenção do benefício, embora poderá aproveitar os prazos de carência na contratação de um novo plano de saúde.
A manutenção do plano de saúde implicará obrigatoriamente no aproveitamento dos prazos de carência e na manutenção das mesmas condições de cobertura e de custos, com mesma rede assistencial e mesmo padrão de acomodação.
- Os aposentados que quando empregados contribuíram para o plano de saúde por dez anos ou mais terão o direito vitalício de se manterem vinculados ao plano de saúde.
- Aqueles que contribuíram por menos de dez anos terão o direito à manutenção do plano de saúde pelo mesmo número de anos que contribuíram para o benefício quando empregados.
Este direito se estende aos membros da família do aposentado que se beneficiavam do plano de saúde como dependentes, inclusive na hipótese de morte do titular.
# Planos de Saúde e Aposentadoria – Como proceder para manter o benefício?
Segundo a legislação, o aposentado precisa ficar bem atento aos seguintes passos obrigatórios para não perder o direito ao benefício:
- No ato de desligamento do funcionário o empregador deverá comunicá-lo de forma documentada sobre seu direito de permanecer vinculado ao plano de saúde.
- O ex-empregado ou aposentado terá o prazo máximo de 30 (trinta) dias para fornecer a resposta, sendo prudente o protocolo da notificação para evitar futuras discussões.
Havendo violação do direito o aposentado poderá ingressar com ação judicial contra seu ex-empregador coagindo-o na manutenção ou reintegração do plano de saúde, sem prejuízo de eventual indenização por dano moral.