É comum a venda de peças de mostruário em “saldões”, “queima de estoque”, “liquidações de móveis”, “promoções com desconto de até 70%”, etc., com preços bem atrativos!
A “dor de cabeça” ocorre quando constatado algum defeito e a loja recusa a troca ou a assistência técnica alegando que se trata de peça de mostruário.
Mas é assim mesmo? Peças de mostruário não possuem direito à troca?
Neste post você vai entender:
- Quais os direitos do consumidor na compra de peças de mostruário?
- Quais os deveres da loja ao vender estas peças em promoção?
# Peças de Mostruário – Direitos do Consumidor e Deveres da Loja!
Há situações em que a loja de forma clara aponta o defeito e o motivo do desconto: caberá ao consumidor aceitar ou recusar a compra!
Nesta situação específica o defeito deve constar claramente na nota fiscal (ou em termo apartado) e o motivo do desconto.
Como o cliente foi devidamente informado não haverá assistência técnica ou direito à troca para o defeito específico.
Observe que permanecerá o direito de reclamar por outros defeitos ou acionar a assistência técnica por outros motivos.
Contudo, se o consumidor não foi previamente informado daquele defeito específico e não constou claramente na nota fiscal, a loja não poderá recusar a troca ou assistência técnica sob a alegação genérica de que se trata de peça de mostruário.
Note que o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) em seu artigo 18 prevê o direito do consumidor reclamar de vícios de qualidade ou quantidade de produtos adquiridos, sem ressalvas, o que inclui produtos de mostruário.
De fato, todos os produtos adquiridos possuem um prazo de garantia legal de 30 (trinta) dias para produtos não duráveis e de 90 (noventa) dias para produtos duráveis (artigo 26 do Código de Defesa do Consumidor).
A garantia legal é obrigatória e independente da garantia contratual fornecida pelo fabricante.
# Quais os cuidados no momento da compra?
É importante ao comprar um produto:
- Ler atentamente todos os termos antes de assinar e recusar a compra caso não concorde com as condições do contrato;
- O lojista deverá dar informações claras ao comprador, certificando-se que entendeu claramente as condições da compra. Deverá fazer constar na nota fiscal o motivo do desconto e eventual avaria no produto.
Também considerando que os prazos de garantia legal são relativamente curtos é prudente que o consumidor reclame do defeito de forma documentada dentro do prazo legal evitando problemas futuros, exigindo o número de protocolo em atendimentos pelo SAC ou o comprovante da reclamação em atendimentos presenciais.