Quando há problemas com a oficina credenciada o seguro geralmente não quer assumir responsabilidade.
Alega que a escolha da oficina é prerrogativa do cliente, que possui a culpa por ter realizado uma “má escolha”.
O consumidor via de regra se sente injustiçado, com razão!
Havendo problemas com oficina credenciada, quais os direitos do consumidor?
A seguradora possui responsabilidade pelo serviço da oficina credenciada / referenciada?
OFICINA CREDENCIADA – A ESCOLHA É REALMENTE DO CLIENTE?
O credenciamento ou a indicação de oficinas e concessionárias pela seguradora gera expectativas no consumidor.
O cliente imagina preço justo e boa qualidade.
Além do mais, pelo desconhecimento dos serviços técnicos, imagina que o profissional indicado é apto a efetuar o reparo.
Por esse motivo, pelo princípio da boa-fé, a seguradora possui responsabilidade pela indicação realizada.
Havendo defeito no serviço, atraso excessivo no reparo ou mesmo danos causados ao consumidor, é direito do cliente ter o respaldo da seguradora.
OFICINA CREDENCIADA – QUAIS AS RESPONSABILIDADES DA SEGURADORA?
A seguradora assume responsabilidade pela qualidade dos serviços da oficina que indicou, sendo obrigada a fornecer garantia.
Em caso de defeito no serviço, será obrigada a refazê-lo bem como indenizar eventuais prejuízos com o atraso na entrega do veículo.
Também assume responsabilidade pela guarda e proteção do bem.
Se o veículo sofreu avarias, foi furtado ou teve acessórios furtados, recebeu multas da autoridade de trânsito, além de outros danos, o consumidor tem o direito de ser ressarcido.
PROBLEMAS COM A SEGURADORA – ONDE RECLAMAR?
Para resolver o problema amigavelmente poderá fazer denúncia para o SAC (Serviço de Atendimento ao Cliente) anotando os números de protocolo.
Poderá tanto reclamar como solicitar o ressarcimento do prejuízo.
Em uma era de atendimento digital o número de protocolo é uma prova, sendo recomendado guardar o número, a data e o horário do atendimento em local seguro.
Será a comprovação eletrônica de que o pedido foi formalizado.
Também servirá para acompanhar o resultado da demanda.
Se no prazo máximo de 05 (cinco) dias o problema não for resolvido, o consumidor poderá fazer nova reclamação.
A nova reclamação deverá ser dirigida à Ouvidora, anotando novamente o número, a data e o horário do atendimento.
A SEGURADORA NÃO QUER RESOLVER O PROBLEMA – O QUE POSSO FAZER?
O cliente prejudicado poderá tanto buscar o auxílio dos órgãos de defesa do consumidor, como um advogado especializado de sua confiança.
É possível promover ação judicial contra a seguradora para ressarcimento de danos materiais e morais.
Neste caso, a orientação profissional será de valiosa ajuda para mensurar a extensão do dano e eventuais direitos que extrapolam o valor do bem material em si.