OFICINA CREDENCIADA – A SEGURADORA POSSUI RESPONSABILIDADE?

oficina credenciada - onde reclamar?

Quando há problemas com a oficina credenciada o seguro geralmente não quer assumir responsabilidade.

Alega que a escolha da oficina é prerrogativa do cliente, que possui a culpa por ter realizado uma “má escolha”.

O consumidor via de regra se sente injustiçado, com razão!

Havendo problemas com oficina credenciada, quais os direitos do consumidor?

A seguradora possui responsabilidade pelo serviço da oficina credenciada / referenciada?

 

oficina credenciada
oficina credenciada

 

OFICINA CREDENCIADA – A ESCOLHA É REALMENTE DO CLIENTE?

O credenciamento ou a indicação de oficinas e concessionárias pela seguradora gera expectativas no consumidor.

O cliente imagina preço justo e boa qualidade.

Além do mais, pelo desconhecimento dos serviços técnicos, imagina que o profissional indicado é apto a efetuar o reparo.

Por esse motivo, pelo princípio da boa-fé, a seguradora possui responsabilidade pela indicação realizada.

Havendo defeito no serviço, atraso excessivo no reparo ou mesmo danos causados ao consumidor, é direito do cliente ter o respaldo da seguradora.

 

OFICINA CREDENCIADA – QUAIS AS RESPONSABILIDADES DA SEGURADORA?

A seguradora assume responsabilidade pela qualidade dos serviços da oficina que indicou, sendo obrigada a fornecer garantia.

Em caso de defeito no serviço, será obrigada a refazê-lo bem como indenizar eventuais prejuízos com o atraso na entrega do veículo.

Também assume responsabilidade pela guarda e proteção do bem.

Se o veículo sofreu avarias, foi furtado ou teve acessórios furtados, recebeu multas da autoridade de trânsito, além de outros danos, o consumidor tem o direito de ser ressarcido.

 

oficina credenciada - onde reclamar?
oficina credenciada – onde reclamar?

PROBLEMAS COM A SEGURADORA – ONDE RECLAMAR?

Para resolver o problema amigavelmente poderá fazer denúncia para o SAC (Serviço de Atendimento ao Cliente) anotando os números de protocolo.

Poderá tanto reclamar como solicitar o ressarcimento do prejuízo.

Em uma era de atendimento digital o número de protocolo é uma prova, sendo recomendado guardar o número, a data e o horário do atendimento em local seguro.

Será a comprovação eletrônica de que o pedido foi formalizado.

Também servirá para acompanhar o resultado da demanda.

Se no prazo máximo de 05 (cinco) dias o problema não for resolvido, o consumidor poderá fazer nova reclamação.

A nova reclamação deverá ser dirigida à Ouvidora, anotando novamente o número, a data e o horário do atendimento.

 

A SEGURADORA NÃO QUER RESOLVER O PROBLEMA – O QUE POSSO FAZER?

O cliente prejudicado poderá tanto buscar o auxílio dos órgãos de defesa do consumidor, como um advogado especializado de sua confiança.

É possível promover ação judicial contra a seguradora para ressarcimento de danos materiais e morais.

Neste caso, a orientação profissional será de valiosa ajuda para mensurar a extensão do dano e eventuais direitos que extrapolam o valor do bem material em si.