É bem comum encontrar pessoas que queiram mudar seus nomes.
Mas a mudança de nome é possível?
A regra é que o nome não pode ser modificado, por questões de segurança!
Afinal, a mudança não pode ser usada para fugir de compromissos financeiros e jurídicos como penas criminais e administrativas.
Mas saiba que em situações excepcionais a pessoa poderá alterar seu nome.
Neste artigo você vai entender quais as circunstâncias jurídicas que justificam a mudança de nome!
Inicialmente, a legislação autoriza no primeiro ano depois de atingir a maioridade civil (18 anos de idade) que a pessoa poderá alterar o prenome, mantendo o sobrenome.
Passado este período, a pessoa poderá alterá-lo a qualquer tempo desde que comprove que o nome tem causado constrangimentos ou problemas.
São alguns exemplos:
- a exposição do titular a situações de vexame por causa do nome;
- nomes regionais ou com características socioculturais;
- nomes com resultado esdrúxulo;
- nomes traduzidos incorretamente;
- a existência de outra pessoa criminosa ou golpista com o mesmo nome, gerando transtornos;
- a proteção de vítima ou testemunha de crime que está colaborando em sua apuração.
Neste caso, recomenda-se que procure um advogado para analisar a melhor estratégia para essa alteração, que demandará fortes justificativas.
Afinal, em algumas situações, uma mudança significativa do nome não se justifica, bastando a inclusão de um sobrenome para resolver o problema!
Outra situação é a correção de erros de grafia, ou seja, letras trocadas ou repetidas.
Ou quando há erros no nome dos pais, que foram gravados incorretamente nas certidões de nascimento ou casamento prejudicando a identidade do interessado.
Neste caso, o prejudicado poderá ir diretamente no cartório onde foi registrado solicitando a alteração, sem precisar de procedimento judicial.
Importante salientar que é obrigação dos oficiais do registro civil recusar o registro de nomes que podem expor ao ridículo os seus portadores.
Nestas situações, havendo insistência dos pais, a controvérsia deverá ser submetida à decisão do Poder Judiciário que determinará se o nome pode ser registrado ou não.