MEDICAMENTOS DE ALTO CUSTO – QUAIS OS DIREITOS DO USUÁRIO DOS PLANOS DE SAÚDE?

medicamentos de alto custo

plano de saúde possui o dever de fornecer gratuitamente medicamentos de alto custo?

Para algumas doenças graves, crônicas ou raras, os medicamentos para o tratamento são:

  • de custo elevado e
  • de difícil acesso.

Além de ter a dose extremamente cara são também de uso contínuo.

O custo prejudica severamente o paciente se não tiver a quem recorrer.

Neste post você vai entender:

  • É possível buscar o plano de saúde e obrigá-lo a fornecer o medicamento?
  • A ação judicial contra os planos de saúde é possível para fazer valer este direito?

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MEDICAMENTOS DE ALTO CUSTO – QUAIS OS DIREITOS DO CONSUMIDOR?

Quando o paciente está internado, isto é, em ambiente hospitalar, os planos de saúde fornecem o medicamento sem problemas.

O problema ocorre quando o paciente tem alta médica e necessita dar continuidade ao tratamento em sua casa, ou seja, no ambiente domiciliar.

Nestes casos, os planos de saúde se recusam a fornecer o medicamento.

Alegam que no contrato há cláusulas que excluem da cobertura o fornecimento de medicamentos para uso domiciliar ou ambulatorial.

No entanto, aquele que contrata um plano de saúde não quer e, devido ao quadro de saúde, não pode aguardar a demora no tratamento ou no uso do medicamento.

Por esse motivo, os Tribunais brasileiros têm condenado os planos de saúde a fornecer os medicamentos aos seus usuários.

Argumentam que não podem condicionar o fornecimento do remédio à internação hospitalar.

Mesmo na hipótese de cláusulas contratuais que excluem da cobertura o fornecimento de medicamentos para uso domiciliar, têm dado ganho de causa ao consumidor.

É que segundo os direitos do consumidor as cláusulas contratuais devem ser interpretadas de forma favorável ao paciente.

 

MEDICAMENTOS DE ALTO CUSTO: QUEM MANDA? O MÉDICO OU O PLANO DE SAÚDE?

A Justiça brasileira também tem entendido que a recomendação do tratamento ou medicamento é prerrogativa do médico, não do plano de saúde.

Por esse motivo o Superior Tribunal de Justiça já decidiu favoravelmente ao consumidor.

Entendeu como abusivas as cláusulas contratuais de planos de saúde que determinam a exclusão do fornecimento de medicamentos, mesmo que em ambiente domiciliar.

Fique atento aos seus direitos, notadamente o direito à saúde e a dignidade da pessoa humana.

Se necessário busque a assessoria de um advogado de sua confiança.

O profissional poderá orientá-lo a tomar uma decisão ou buscar a intervenção do Poder Judiciário.18