O plano de saúde possui o dever de fornecer gratuitamente medicamentos de alto custo?
Para algumas doenças graves, crônicas ou raras, os medicamentos para o tratamento são:
- de custo elevado e
- de difícil acesso.
Além de ter a dose extremamente cara são também de uso contínuo.
O custo prejudica severamente o paciente se não tiver a quem recorrer.
Neste post você vai entender:
- É possível buscar o plano de saúde e obrigá-lo a fornecer o medicamento?
- A ação judicial contra os planos de saúde é possível para fazer valer este direito?
MEDICAMENTOS DE ALTO CUSTO – QUAIS OS DIREITOS DO CONSUMIDOR?
Quando o paciente está internado, isto é, em ambiente hospitalar, os planos de saúde fornecem o medicamento sem problemas.
O problema ocorre quando o paciente tem alta médica e necessita dar continuidade ao tratamento em sua casa, ou seja, no ambiente domiciliar.
Nestes casos, os planos de saúde se recusam a fornecer o medicamento.
Alegam que no contrato há cláusulas que excluem da cobertura o fornecimento de medicamentos para uso domiciliar ou ambulatorial.
No entanto, aquele que contrata um plano de saúde não quer e, devido ao quadro de saúde, não pode aguardar a demora no tratamento ou no uso do medicamento.
Por esse motivo, os Tribunais brasileiros têm condenado os planos de saúde a fornecer os medicamentos aos seus usuários.
Argumentam que não podem condicionar o fornecimento do remédio à internação hospitalar.
Mesmo na hipótese de cláusulas contratuais que excluem da cobertura o fornecimento de medicamentos para uso domiciliar, têm dado ganho de causa ao consumidor.
É que segundo os direitos do consumidor as cláusulas contratuais devem ser interpretadas de forma favorável ao paciente.
MEDICAMENTOS DE ALTO CUSTO: QUEM MANDA? O MÉDICO OU O PLANO DE SAÚDE?
A Justiça brasileira também tem entendido que a recomendação do tratamento ou medicamento é prerrogativa do médico, não do plano de saúde.
Por esse motivo o Superior Tribunal de Justiça já decidiu favoravelmente ao consumidor.
Entendeu como abusivas as cláusulas contratuais de planos de saúde que determinam a exclusão do fornecimento de medicamentos, mesmo que em ambiente domiciliar.
Fique atento aos seus direitos, notadamente o direito à saúde e a dignidade da pessoa humana.
Se necessário busque a assessoria de um advogado de sua confiança.
O profissional poderá orientá-lo a tomar uma decisão ou buscar a intervenção do Poder Judiciário.18