O que é LOAS?
O termo LOAS é popularmente usado para se referir ao Benefício de Prestação Continuada (BPC) da Previdência Social.
O benefício encontra-se previsto na Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS.
Quem tem direito a esse benefício? Como conseguir o Benefício de Prestação Continuada?
LOAS – QUEM TEM DIREITO AO BENEFÍCIO?
A Lei Orgânica da Assistência Social garante o benefício de 01 (um) salário mínimo à pessoa com deficiência e ao idoso com no mínimo 65 (sessenta e cinco) anos de idade.
Para ter direito ao benefício é necessário comprovar a baixa renda familiar e a deficiência ou incapacidade para o trabalho.
A deficiência para os efeitos da Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS é o impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial.
A deficiência, em interação com diversas barreiras, pode obstruir a pessoa de participar plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
Daí decorre o direito ao benefício.
A incapacidade, por sua vez, é a incapacidade física para o trabalho e a vida independente por prazo mínimo de dois anos.
Por fim, para fins de caracterizar a baixa renda, a lei estabelece como requisito a renda familiar per capita não superior a um quarto do salário mínimo.
LOAS – COMO CONSEGUIR O BENEFÍCIO?
O deficiente ou incapaz com direito ao benefício poderá pleiteá-lo diretamente no INSS.
Havendo indeferimento poderá buscar o benefício através de uma ação judicial contra o INSS.
Neste caso, recomendamos que procure um advogado de sua confiança.
Saiba que em uma ação judicial o Juiz tem o poder de, no caso concreto, aferir o grau de miserabilidade da parte autora.
Ou seja, não é obrigado a observar o limite fixado em lei da renda familiar per capita não superior a um quarto do salário mínimo.
Também os Juízes têm deferido a assistência mesmo nos casos em que um membro da família na mesma casa já recebe benefício previdenciário no valor de um salário mínimo.
Saiba que o benefício de prestação continuada vale mesmo para aqueles que nunca contribuíram para o INSS.
Por esse motivo, fique atento aos seus direitos!