Inadimplência com instituição de ensino – Quais os Direitos do Consumidor?
Esta é pergunta recorrente das famílias com desequilíbrio financeiro.
Em algumas situações a inadimplência com escola ou universidade traz uma tremenda dor de cabeça.
Neste post você vai entender:
- Quais os direitos de um aluno com mensalidades em atraso?
- Poderá a instituição de ensino (escola ou universidade) recusar a renovação da matrícula do aluno?
- Poderá negar seu acesso às aulas?
- Poderá reter documentos escolares?
- Ou pode recusar a expedição do diploma de conclusão do curso para coibir a inadimplência?
inadimplência – direitos do aluno
INADIMPLÊNCIA E DIREITOS DO ESTUDANTE
Muitas escolas e universidades, havendo inadimplência, cometem abusos:
- querem impedir o acesso dos alunos às aulas, às avaliações e demais serviços como portais na internet e bibliotecas.
Também retém documentos escolares ou se negam a expedir o diploma de conclusão de curso.
Querem coagir o aluno e sua família no pagamento dos débitos em aberto.
Mesmo que referidas penalidades constem no contrato é possível recorrer à Justiça para se defender.
É que a rescisão contratual por inadimplência somente poderá ocorrer no final do ano letivo.
Para as universidades pode ocorrer no final do semestre quando o curso é semestral com renovação de matrícula.
Por esse motivo, a escola ou universidade não é obrigada a renovar a matrícula do aluno inadimplente.
Também não é obrigada a ofertar novas condições de pagamento para que o aluno quite suas obrigações e consiga renovar a matrícula.
Contudo, durante o ano ou semestre letivo a instituição não poderá:
- suspender as provas,
- negar o acesso do aluno às aulas,
- impedir o acesso aos serviços escolares,
- reter documentos escolares,
- nem aplicar penalidades pedagógicas por inadimplência.
O argumento é que nenhum consumidor poderá ser exposto à cobrança vexatória e ao ridículo, conforme estabelece o Código de Defesa do Consumidor.
Também a Lei Federal 9.870/99 que trata das anuidades escolares beneficia o aluno impedindo a suspensão da prestação dos serviços de ensino por inadimplência.
A exceção é apenas o desligamento do aluno por inadimplência ao final do ano letivo ou, no ensino superior, ao final do semestre letivo quando a instituição adotar o regime didático semestral.
COMO DEFENDER SEUS DIREITOS E EVITAR ABUSOS?
Se a escola ou universidade estiver cometendo abusos, você poderá procurar o Procon de sua cidade, ou um advogado de sua confiança.
Saiba que a escola ou a universidade tem o direito de cobrar as mensalidades não pagas judicialmente.
Mas não tem o direito de submeter o aluno ao constrangimento ou ao ridículo, impedindo seu acesso aos serviços de ensino.
De qualquer forma, a legislação beneficia as famílias havendo recorrentes decisões judiciais favoráveis ao aluno.
Se o aluno ou sua família é vítima de cobranças ostensivas e vexatórias, terá direito à indenização por dano moral.