Você sabia que a garantia estendida é na realidade uma apólice de seguro?
Poucos consumidores sabem, porque as confusões são muitas!
O consumidor então acaba sendo prejudicado, o que torna esta garantia bastante interessante e lucrativa para o empresário!
Neste post você vai entender:
- Por que a garantia estendida é lucrativa para o empresário?
- Por que a garantia estendida é sem sentido para o consumidor?
Garantia Estendida – sem sentido para o consumidor!
Com um pouco de reflexão percebe-se que o seguro de garantia estendida é de pouco sentido para o consumidor.
Inicialmente, se fizer as contas, verá que o preço não compensa pois talvez fique o mesmo custo de comprar um produto novo.
É que a diluição do valor nas parcelas, principalmente num financiamento de longo prazo, engana o consumidor!
Um outro motivo que indica que este seguro não compensa é que todos os produtos comercializados em território nacional já possuem garantia!
Isso mesmo! Obrigatoriamente toda empresa precisa cumprir o prazo de garantia legal obrigatório estabelecido pelo Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90).
Garantia Obrigatória – Quais os Prazos?
Os prazos de garantia legal são:
- 30 (trinta) dias para reclamar de vício ou defeito de produto não durável (um alimento por exemplo);
- 90 (noventa) dias para reclamar de vício ou defeito de produto durável (um eletrodoméstico ou eletrônico por exemplo).
A contagem do prazo de garantia legal para vícios evidentes e de fácil constatação inicia-se a partir da efetiva entrega do produto ao cliente.
Contudo, para vícios ocultos a contagem do prazo de garantia legal inicia-se a partir do momento em que o vício é constatado ou se torna evidente.
Garantia Obrigatória é suficiente?
O prazo de garantia legal é suficiente para um defeito de fabricação se manifestar.
É que o defeito de fabricação não se confunde com o desgaste natural de uso do produto, nem com sinistros como raios, descargas elétricas, choques e quedas do produto.
Por esse motivo, o desgaste natural e os sinistros não são cobertos pela garantia, qualquer que seja, a menos que expressamente previsto no contrato ou na apólice de seguros.
Garantia fornecida pelo fabricante!
Mesmo que o consumidor não se sinta seguro com o prazo de garantia legal, por entender que não é suficiente, não há motivos para contratar a garantia estendida.
Afinal, é prática dos fabricantes nacionais como instrumento de marketing para dar credibilidade ao produto espontaneamente se comprometerem com a garantia contratual.
Se prestar atenção verá que quase todos os fabricantes já se comprometem espontaneamente com a garantia contratual de um ano, dois anos e até três anos ou mais como ocorre com os automóveis.
Este compromisso mesmo que longo não onera o fabricante!
Como já mencionamos, a garantia cobre defeitos de fabricação que geralmente se manifestam dentro do prazo de garantia legal, mas não fornece cobertura para sinistros nem para o desgaste natural de uso do produto.
Garantia Estendida – Cuidado com a cilada!
É bem evidente que a garantia estendida se torna sem sentido pois o consumidor compra um produto que já possui garantia legal e provavelmente contratual.
Daí por estar sendo enganado adicionalmente opta por adquirir um seguro para cobrir o que já está coberto.
Contudo, mesmo que você não tenha o hábito de contratar a garantia estendida é recomendado que fique bem atento!
É que as grandes lojas costumam embutir, mediante “venda casada”, a garantia estendida e outros seguros na venda de móveis, eletrodomésticos, eletrônicos e outros produtos.
O consumidor acaba então contratando o seguro sem saber!
Sem o direito à informação, acredita que está pagando o preço do produto sem saber que, na realidade, está arcando também com uma garantia não desejada ou não avaliada.
Por esse motivo, é prudente tomar tempo para ler todos os contratos e termos que assina e analisar a composição do preço do produto.
Lembre-se que os seguros e a garantia estendida são opcionais e o consumidor poderá rejeitá-los ou desistir a qualquer momento.