As lojas, supermercados, shopping centers e demais estabelecimentos comerciais são responsáveis por furto ou roubo em seu estacionamento?
Se você foi lesado com prejuízos ou a perda integral do seu veículo, quais seus direitos de consumidor?
É fato que o consumidor procura conforto e conveniência.
Por esse motivo, o estacionamento é um atrativo para a clientela, integrando a atividade empresarial.
Quando o estacionamento é pago o consumidor sabe que tem direito a um serviço sem danos.
Mas o que dizer do estacionamento gratuito, oferecido como cortesia?
O estabelecimento é responsável por furtos ou roubos neste ambiente?
FURTO EM ESTACIONAMENTO: Se o supermercado, shopping center ou o estabelecimento comercial utiliza o estacionamento como atrativo empresarial é responsável pela segurança do consumidor. O estabelecimento não pode oferecer o estacionamento para agregar valor e não dar a devida atenção aos seus clientes.
FURTO EM ESTACIONAMENTO – QUAL A RESPONSABILIDADE DO ESTABELECIMENTO?
Saiba que há uma diretriz do Superior Tribunal de Justiça, através da Súmula 130, que esclarece os direitos do consumidor:
“Súmula 130 – A empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorridos em seu estacionamento.”
É óbvio que a diretriz genérica induz a diversas interpretações.
Contudo, é certo que se o supermercado, shopping center ou o estabelecimento comercial utiliza o estacionamento como atrativo empresarial é responsável pela segurança do consumidor.
O estabelecimento não pode oferecer o estacionamento para agregar valor e não dar a devida atenção aos seus clientes.
Esta situação é bem óbvia quando o cliente prefere um estabelecimento em detrimento de outro justamente pela conveniência do estacionamento.
Não importa se o que ocorreu foi um dano, furto ou roubo, certo é que o estabelecimento é responsável.
Situação mais grave é quando o consumidor sofre sequelas físicas de violência.
Neste caso, além do dano material em si, há o dano moral resultante da violência e suas sequelas.
Há também o direito ao ressarcimento de eventuais custos com o tratamento médico ou até mesmo eventual incapacidade para o trabalho, mesmo que temporária.
FURTO EM ESTACIONAMENTO – COMO DEFENDER SEUS DIREITOS DE CONSUMIDOR?
Se você foi vítima de danos, furto ou roubo em estacionamento é importante que guarde as provas da ocorrência.
Um boletim de ocorrência deve ser elaborado imediatamente.
Também deverá guardar os comprovantes que indicam as compras realizadas bem como o ingresso do veículo no estacionamento.
Sugerimos guardar fotos do estabelecimento comprovando a existência de guaritas, cancelas, o porte do estabelecimento comercial e a exclusividade do estacionamento para clientes.
Embora seja mais difícil, poderá guardar também o contato daqueles que presenciaram o acontecimento.
Uma reclamação contra o estabelecimento poderá ser realizada no PROCON de sua cidade.
Em seguida, sugerimos procurar um advogado de sua confiança para analisar o caso e orientá-lo na busca de direitos.
Saiba que é possível buscar em Juízo o ressarcimento de danos e defender seus direitos de consumidor.