Fraudes no cartão de crédito tem gerado “dor de cabeça” para o consumidor e empresário desatento!
No Estado de São Paulo ganha destaque a atuação de estelionatários que com ousadia simulam o atendimento bancário eletrônico interceptando a ligação dos clientes.
Depois de conseguirem as informações pessoais do consumidor e em alguns casos o próprio cartão que foi descartado pelo usuário causam rombos de milhares de reais nas vítimas.
- Em situações assim quais os direitos da vítima de fraudes no cartão de crédito?
- É possível ser ressarcido de prejuízos?
Ao usar o cartão é importante que o consumidor seja desconfiado e tenha cautela ao guardar sua senha, as informações de seu cartão de crédito e seus dados pessoais!
Também deverá certificar-se que as ligações telefônicas que recebe são realmente do banco ou da empresa de cartão de crédito.
É seu direito recusar informações pessoais ou entregar o cartão para descarte!
Afinal, é melhor prevenir do que remediar!
É também importante saber que o banco ou a empresa que explora o cartão de crédito possui responsabilidade pelos riscos das transações e a segurança de seus usuários, tanto consumidores como lojistas.
Afinal, lucram com o atendimento digital e a redução de custos.
Nada mais justo que assumam os riscos desse ambiente, criando mecanismos de proteção aos usuários ou alertando-os de eventuais fraudes no cartão de crédito!
É dever do banco ou da operadora de cartão de crédito identificar comportamentos diferentes dos habituais do cliente, gerando alertas e bloqueios para coibir fraudes.
Por esse motivo, sendo evidente que o prejuízo causado por compras ou saques realizados no cartão sem autorização do cliente ocorreu por quebra de sigilo, falha de segurança ou informações e alertas não prestados ao consumidor, o banco será responsável pelo prejuízo causado.
É recomendado que a vítima de algum golpe ou fraude no cartão de crédito não desanime e busque orientação jurídica!
Afinal a vergonha em se expor e buscar orientação poderá dificultar o ressarcimento do prejuízo em situações que os Tribunais entendem que é possível obter o dinheiro de volta!