DÍVIDAS – POSSO PERDER MEU IMÓVEL?

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Dúvida comum e preocupação constante dos que possuem dívidas é o risco de perderem seus bens.

A preocupação geralmente recai sobre o imóvel em que residem, devido à moradia da família e ao vínculo emocional.

Alguns consumidores já vivenciaram, por exemplo, a busca e apreensão do veículo que possuem pelo atraso das prestações.

É situação traumática, com prejuízo emocional ao devedor e sua família.

  • Situação idêntica poderá ocorrer com o imóvel?
  • Posso perder meu imóvel por dívidas?

Neste post você vai entender:

  • Como funciona a cobrança judicial de dívidas?
  • Como evitar a perda de seus bens?
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Dívidas – posso perder meu imóvel?

DÍVIDAS E COBRANÇA JUDICIAL –

Pela legislação de nosso país as dívidas podem ser cobradas mediante ação judicial, também chamada execução judicial.

Ou seja, ninguém é preso por dívidas (execução pessoal).

Contudo, é realidade que os bens podem ser apreendidos (penhorados) para pagamento de dívidas (execução patrimonial).

A penhora ocorre pelo Poder Judiciário em ação proposta pelo credor para tal finalidade.

DÍVIDAS – QUE BENS PODEM SER BLOQUEADOS?

Podem ser penhorados:

  • valores em conta corrente,
  • aplicações financeiras,
  • previdência privada,
  • imóveis,
  • automóveis,
  • obras de arte, etc.

Referidos bens são levados a leilão e o produto da venda é usado para pagar os credores e as despesas do processo judicial.

Eventual saldo remanescente é devolvido ao devedor.

PERDI MEU IMÓVEL – A DÍVIDA ESTÁ QUITADA?

Preste muita atenção em situações de leilão judicial.

Pelas regras, no leilão leva o bem quem oferecer o melhor valor.

Contudo, os lances podem ocorrer (o que se dá na maioria dos casos) por valor inferior ao de mercado do bem.

Por esse motivo, o devedor poderá vivenciar situação extremamente traumática: poderá ter seus bens apreendidos mas o produto do leilão não ser suficiente para o pagamento das dívidas.

No final, poderá ficar sem o bem e com uma dívida maior!

Deverá levar em conta também os custos do processo judicial.

Todo processo judicial possui custos como: as custas judiciais, as taxas judiciais, bem como a remuneração dos peritos, leiloeiros e demais profissionais.

Referidos custos são cobrados do devedor, obrigatoriamente.

Ou seja, os custos do processo podem reduzir ainda mais o produto do valor arrecadado com eventual leilão judicial.

É grande o risco de o devedor perder o bem e ser cobrado por saldo remanescente.

DÍVIDAS – O QUE PRECISO SABER?

negociação das dívidas em aberto sempre será o melhor caminho para evitar a ação judicial com consequente apreensão dos bens.

Na situação específica do imóvel em que a família reside ou único imóvel da família utilizado como fonte de renda a legislação brasileira o protege como “bem de família” impedindo que seja penhorado.

O bem é protegido mesmo que a família seja formada por uma única pessoa: solteira, separada ou viúva, por exemplo.

Observe que esta impenhorabilidade não é absoluta!

Como toda regra há exceções.

Por exemplo, o imóvel poderá ser penhorado para pagamento do financiamento utilizado para a compra do próprio imóvel, mesmo sendo bem de família.

No caso específico de dívidas contraídas para a aquisição do próprio imóvel o consumidor deverá ficar bem atento.

Nestes casos as medidas judiciais de cobrança costumam ser mais rápidas.

É que o imóvel encontra-se geralmente na propriedade conjunta da instituição financeira, em garantia da dívida!

Tal situação poderá resultar na apreensão rápida do bem e consequente leilão, como ocorre na busca e apreensão de veículos.

consultoria jurídica
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CONSULTORIA JURÍDICA

É realidade que os procedimentos judiciais são bens complexos.

Também contra nós aparentam ser bem mais rápidos.

Se somos credores, o processo judicial aparenta demora.

Mas se somos os devedores, geralmente aparenta ser bem mais rápido.

Por esse motivo é recomendado que o devedor esteja bem atento e tenha a assessoria de um advogado de sua confiança.

Afinal, mesmo nos casos dos bens de família que são impenhoráveis o consumidor deverá acompanhar o processo com advogado para evitar surpresas.

A apresentação das defesas técnicas é obrigatória, para não perder direitos!

Por esse motivo tome muito cuidado com a qualidade das orientações.

Fique de olhos abertos para não cair numa cilada!

Embora os processos judiciais sejam burocráticos e em algumas situações demorados, o prazo para o devedor apresentar sua defesa é curto e geralmente fatal.

Também, mesmo que você tenha recursos para pagar a dívida integralmente ou queira realizar uma negociação, recomendamos que seja acompanhada por um profissional.

A orientação jurídica é essencial para revisar os contratos e termos de acordo evitando situações que podem prejudicar!

Afinal, depois de feito o acordo é muito difícil conseguir anular o que foi combinado pelo devedor.

NÃO ESQUEÇA!

  • Pela legislação de nosso país as dívidas podem ser cobradas mediante ação judicial.
  • Podem ser penhorados valores em conta corrente, aplicações financeiras, previdência privada, imóveis, automóveis, obras de arte, além de outros bens.
  • A legislação brasileira protege o “bem de família” impedindo que seja penhorado.
  • O imóvel poderá ser penhorado para pagamento do financiamento utilizado para a compra do próprio imóvel, mesmo sendo bem de família.
  • Tome cuidado porque o o produto do leilão pode não ser suficiente para o pagamento das dívidas. No final, poderá ficar sem o bem e com uma dívida maior!
  • A contratação de advogado e a apresentação das defesas técnicas é obrigatória, para não perder direitos!
  • Mesmo se optar pela negociação, a orientação jurídica é essencial para revisar os contratos e termos de acordo evitando situações que podem prejudicar!
  • Realizado o acordo é muito difícil conseguir anular o que foi combinado pelo devedor.

Por esse motivo, não postergue a consultoria jurídica, extremamente vital para evitar um mal maior.

É necessário procurar um bom profissional e analisar tanto as estratégias jurídicas, como os custos judiciais.

Lembre-se de que nos processos judiciais os custos envolvidos serão integralmente suportador pelo devedor.