Dúvida comum e preocupação constante dos que possuem dívidas é o risco de perderem seus bens.
A preocupação geralmente recai sobre o imóvel em que residem, devido à moradia da família e ao vínculo emocional.
Alguns consumidores já vivenciaram, por exemplo, a busca e apreensão do veículo que possuem pelo atraso das prestações.
É situação traumática, com prejuízo emocional ao devedor e sua família.
- Situação idêntica poderá ocorrer com o imóvel?
- Posso perder meu imóvel por dívidas?
Neste post você vai entender:
- Como funciona a cobrança judicial de dívidas?
- Como evitar a perda de seus bens?
DÍVIDAS E COBRANÇA JUDICIAL –
Pela legislação de nosso país as dívidas podem ser cobradas mediante ação judicial, também chamada execução judicial.
Ou seja, ninguém é preso por dívidas (execução pessoal).
Contudo, é realidade que os bens podem ser apreendidos (penhorados) para pagamento de dívidas (execução patrimonial).
A penhora ocorre pelo Poder Judiciário em ação proposta pelo credor para tal finalidade.
DÍVIDAS – QUE BENS PODEM SER BLOQUEADOS?
Podem ser penhorados:
- valores em conta corrente,
- aplicações financeiras,
- previdência privada,
- imóveis,
- automóveis,
- obras de arte, etc.
Referidos bens são levados a leilão e o produto da venda é usado para pagar os credores e as despesas do processo judicial.
Eventual saldo remanescente é devolvido ao devedor.
PERDI MEU IMÓVEL – A DÍVIDA ESTÁ QUITADA?
Preste muita atenção em situações de leilão judicial.
Pelas regras, no leilão leva o bem quem oferecer o melhor valor.
Contudo, os lances podem ocorrer (o que se dá na maioria dos casos) por valor inferior ao de mercado do bem.
Por esse motivo, o devedor poderá vivenciar situação extremamente traumática: poderá ter seus bens apreendidos mas o produto do leilão não ser suficiente para o pagamento das dívidas.
No final, poderá ficar sem o bem e com uma dívida maior!
Deverá levar em conta também os custos do processo judicial.
Todo processo judicial possui custos como: as custas judiciais, as taxas judiciais, bem como a remuneração dos peritos, leiloeiros e demais profissionais.
Referidos custos são cobrados do devedor, obrigatoriamente.
Ou seja, os custos do processo podem reduzir ainda mais o produto do valor arrecadado com eventual leilão judicial.
É grande o risco de o devedor perder o bem e ser cobrado por saldo remanescente.
DÍVIDAS – O QUE PRECISO SABER?
A negociação das dívidas em aberto sempre será o melhor caminho para evitar a ação judicial com consequente apreensão dos bens.
Na situação específica do imóvel em que a família reside ou único imóvel da família utilizado como fonte de renda a legislação brasileira o protege como “bem de família” impedindo que seja penhorado.
O bem é protegido mesmo que a família seja formada por uma única pessoa: solteira, separada ou viúva, por exemplo.
Observe que esta impenhorabilidade não é absoluta!
Como toda regra há exceções.
Por exemplo, o imóvel poderá ser penhorado para pagamento do financiamento utilizado para a compra do próprio imóvel, mesmo sendo bem de família.
No caso específico de dívidas contraídas para a aquisição do próprio imóvel o consumidor deverá ficar bem atento.
Nestes casos as medidas judiciais de cobrança costumam ser mais rápidas.
É que o imóvel encontra-se geralmente na propriedade conjunta da instituição financeira, em garantia da dívida!
Tal situação poderá resultar na apreensão rápida do bem e consequente leilão, como ocorre na busca e apreensão de veículos.
CONSULTORIA JURÍDICA
É realidade que os procedimentos judiciais são bens complexos.
Também contra nós aparentam ser bem mais rápidos.
Se somos credores, o processo judicial aparenta demora.
Mas se somos os devedores, geralmente aparenta ser bem mais rápido.
Por esse motivo é recomendado que o devedor esteja bem atento e tenha a assessoria de um advogado de sua confiança.
Afinal, mesmo nos casos dos bens de família que são impenhoráveis o consumidor deverá acompanhar o processo com advogado para evitar surpresas.
A apresentação das defesas técnicas é obrigatória, para não perder direitos!
Por esse motivo tome muito cuidado com a qualidade das orientações.
Fique de olhos abertos para não cair numa cilada!
Embora os processos judiciais sejam burocráticos e em algumas situações demorados, o prazo para o devedor apresentar sua defesa é curto e geralmente fatal.
Também, mesmo que você tenha recursos para pagar a dívida integralmente ou queira realizar uma negociação, recomendamos que seja acompanhada por um profissional.
A orientação jurídica é essencial para revisar os contratos e termos de acordo evitando situações que podem prejudicar!
Afinal, depois de feito o acordo é muito difícil conseguir anular o que foi combinado pelo devedor.
NÃO ESQUEÇA!
- Pela legislação de nosso país as dívidas podem ser cobradas mediante ação judicial.
- Podem ser penhorados valores em conta corrente, aplicações financeiras, previdência privada, imóveis, automóveis, obras de arte, além de outros bens.
- A legislação brasileira protege o “bem de família” impedindo que seja penhorado.
- O imóvel poderá ser penhorado para pagamento do financiamento utilizado para a compra do próprio imóvel, mesmo sendo bem de família.
- Tome cuidado porque o o produto do leilão pode não ser suficiente para o pagamento das dívidas. No final, poderá ficar sem o bem e com uma dívida maior!
- A contratação de advogado e a apresentação das defesas técnicas é obrigatória, para não perder direitos!
- Mesmo se optar pela negociação, a orientação jurídica é essencial para revisar os contratos e termos de acordo evitando situações que podem prejudicar!
- Realizado o acordo é muito difícil conseguir anular o que foi combinado pelo devedor.
Por esse motivo, não postergue a consultoria jurídica, extremamente vital para evitar um mal maior.
É necessário procurar um bom profissional e analisar tanto as estratégias jurídicas, como os custos judiciais.
Lembre-se de que nos processos judiciais os custos envolvidos serão integralmente suportador pelo devedor.