Aumentam as reclamações dos consumidores com a cobrança de dívidas antigas, também chamadas de prescritas.
Bancos, administradoras de cartões de crédito, companhias telefônicas, entre outros, vendem créditos antigos, eventualmente não pagos, para empresas de cobrança.
Os novos credores começam então a importunar o devedor insistentemente!
Telefonam para seu lar ou trabalho a todo momento, para vizinhos, familiares e amigos, causando constrangimento como forma de cobrança.
Neste post você vai entender:
- Dívidas antigas podem ser cobradas?
- Quais os direitos do consumidor na cobrança de dívidas?
QUAIS OS DIREITOS DO INADIMPLENTE?
Saiba que há limites para a cobrança de dívidas e que o inadimplente também tem direitos.
É direito do consumidor não ser exposto ao ridículo, nem ser submetido ao constrangimento ou ameaça.
Por esse motivo a prática massificada das empresas de cobrança de telefonar para o local de trabalho do devedor ou para amigos e parentes, deixando recados e causando constrangimento, é ilegal.
O mesmo se aplica a telefonar para o consumidor constantemente, nos horários de almoço, à noite e nos finais de semana, interferindo em seus horários de descanso.
Esse constrangimento ou coação pode resultar em indenizações por dano moral se a vítima ingressar com a ação judicial apropriada com o auxílio de um advogado.
DÍVIDAS ANTIGAS PODEM SER COBRADAS?
O constrangimento como instrumento de cobrança, embora ilegal, é bastante utilizado para cobrança de dívidas antigas.
Contudo, pela lei dívidas prescritas não podem ser cobradas.
Por exemplo, dívidas de consumo podem ser cobradas em até 05 (cinco) anos.
Também a restrição negativa em órgãos de proteção ao crédito (SPC e SERASA), não pode ultrapassar o mesmo período.
Se o consumidor espontaneamente decide pagar o que deve não tem direito de entrar na Justiça para pedir o reembolso.
Como o credor não poderá cobrar judicialmente a dívida antiga, muito menos usar o protesto ou a restrição negativa, não lhe resta alternativa senão abandonar o crédito.
Alguns, contudo, não querem perder e caem na armadilha de ameaçar ou constranger o devedor.
No entanto, a cobrança vexatória, com constrangimento, coação e ameaça constitui crime.
O consumidor poderá ingressar em Juízo para inibi-la e obter o ressarcimento moral através de indenização.
COMO FAZER PROVA DA COBRANÇA INDEVIDA?
Lembre-se que todo o atendimento é gravado e o cliente tem o direito de solicitar uma cópia da gravação.
Se você foi de alguma forma ofendido ou constrangido anote e guarde os números de protocolo do atendimento.
Solicite imediatamente uma cópia da gravação anotando também o número de protocolo desta solicitação.
Recomenda-se ao consumidor que está sendo cobrado em excesso, com ameaça e constrangimento, que busque consultoria jurídica.
Um advogado de confiança poderá analisar se a dívida antiga poderá ser cobrada e eventual direito à indenização por dano moral.