Para fidelizar a clientela é costume das lojas oferecer a seus clientes o direito de troca do produto.
O cliente poderá voltar na loja e trocar o que comprou dentro de um prazo de dois a cinco dias.
Trata-se de uma troca para satisfação e conveniência do consumidor!
Pode ser uma roupa que não serviu, um item que o amigo presenteado já possuía, um equipamento comprado por equívoco e tantas outras situações corriqueiras.
A tática serve para incentivar as compras por impulso:
- O consumidor compra com o estímulo de que poderá trocar o produto!
- Aqueles que voltam na loja para trocar acabam comprando mais!
Neste post você vai entender:
- Trocar o produto por conveniência do consumidor é obrigatório para o lojista?
- Quais os Direitos do Consumidor quando a loja pratica a troca por conveniência?
COMO FUNCIONA A TROCA DE PRODUTOS SEM DEFEITOS?
Apesar de ser uma boa prática de mercado, saiba que a troca por conveniência do consumidor não é legalmente obrigatória.
A simples desistência ou descontentamento com um produto não poderá ser imposta ao vendedor.
Por esse motivo, ao comprar um produto o consumidor deve ficar atento à Política de Troca da empresa.
Exija uma cópia física ou digital da Política de Troca antes de fechar a compra.
Tal documento vincula a empresa tornando obrigatório seu cumprimento.
DIREITO DE ARREPENDIMENTO – COMO FUNCIONA A POLÍTICA DE TROCA NO AMBIENTE DIGITAL?
Uma exceção à Política de Troca é o direito de arrependimento, válido para compras pela internet, por telefone ou no domicílio do consumidor.
Ao comprar por catálogo, pela internet ou por telefone nossa legislação assegura que o consumidor poderá, dentro do prazo de 7 (sete) dias a partir do recebimento do produto, desistir da compra.
Poderá devolver o produto não usado exigindo seu dinheiro de volta, sem precisar informar o motivo da desistência.
O direito de arrependimento está previsto na legislação e não encontra limites na Política de Troca da empresa.
Contudo, o direito de arrependimento não é válido para compras em lojas físicas.
Quando o consumidor vai à loja presume-se que teve contato direto com o produto e condições suficientes para não comprar por impulso.
DIREITO DE TROCA – QUANDO É OBRIGATÓRIO?
O direito de troca somente se torna obrigatório quando houver defeito de qualidade ou quantidade no produto.
Neste caso, o produto se torna inadequado ou sofre uma desvalorização de mercado (no caso de imóveis ou automóveis).
Dessa forma, o direito de troca se fundamenta nos critérios de garantia, quer seja legal, contratual ou estendida.
Contudo, quando trocar o produto é espontaneamente oferecido pelo vendedor ou fornecedor, ele fica vinculado ao cumprimento do prometido.
É o que ocorre, por exemplo, nas situações de propaganda em que a proposta possui valor contratual e obriga o proponente.
Por esse motivo, quando há risco considerável de que o produto que você quer para si ou para presente não atenderá a satisfação e o vendedor promete que poderá ser trocado, recomendamos que você exija a formalização da proposta!
A loja deverá entregar ao cliente a Política de Troca, ou seja, um termo esclarecendo o direito, os prazos e as condições para trocar o produto.
Para evitar problemas fique atento ao direito e não tenha receio de exigir a formalização da proposta de troca por mera conveniência, quando proposta pelo vendedor.
TROCA DE PRODUTO SEM DEFEITO – QUAIS AS REGRAS?
Como a troca por conveniência não é obrigatória é importante que o consumidor indague, no momento da compra, quais as regras da troca!
Por exemplo:
- Se efetuar a troca por um produto de menor valor tenho direito à devolução da diferença de valores?
- Se eu voltar na loja e a promoção acabou, com reajuste de todos os preços, como ficará meu crédito? Também será reajustado?
- Se eu voltar na loja para trocar e não há nada que me interesse. Tenho direito ao dinheiro de volta?
Observe que as dúvidas são muitas e as respostas não estão na legislação porque a troca por conveniência não é um Direito do Consumidor!
Por esse motivo, antes de comprar, recomendamos que se informe sobre as regras e a política de troca daquela empresa, para evitar problemas!