São frequentes as situações em que o consumidor quer ser ressarcido com seu dinheiro de volta.
Compras por impulso, defeitos no produto e danos materiais ou morais levam o consumidor a buscar seus direitos.
Há também situações de compra de bens de elevado valor, como imóveis, com grave lesão aos direitos do consumidor.
Contratos complexos e informação insuficiente muitas vezes escondem abusos com prejuízo ao consumidor.
Por esse motivo, conheça sete situações em que o consumidor precisa ficar esperto para não ser lesado.
Saiba quando é possível o ressarcimento com dinheiro de volta!
ARREPENDIMENTO COM DINHEIRO DE VOLTA NAS COMPRAS!
Esta situação é chamada de direito de arrependimento ou prazo de reflexão de sete dias.
Saiba que toda compra realizada pela internet, por telefone ou em domicílio é protegida pelo arrependimento!
O cliente que comprou por impulso tem o direito de desistir da compra, dentro do prazo de sete dias a partir da entrega.
Poderá devolver o produto e pegar seu dinheiro de volta!
Neste caso, não poderá ser cobrado por eventuais despesas de frete ou devolução do produto!
Também não é obrigado a apontar o motivo da desistência.
O risco é do vendedor e o ressarcimento, obrigatoriamente, é integral.
Lembre-se, contudo, que o direito de arrependimento não se aplica a compras efetuadas em lojas físicas!
PRODUTO COM DEFEITO E DINHEIRO DE VOLTA!
Quando o produto possui defeito e não é possível o reparo, ou a assistência técnica não consegue efetuar o conserto no prazo máximo de 30 (trinta) dias, o cliente tem o direito de ser ressarcido!
Poderá exigir a substituição do produto por outro novo ou o dinheiro de volta devidamente atualizado!
Observe que o vendedor tem o direito de efetuar o conserto quando é possível!
Contudo, se o conserto não é possível porque causará uma desvalorização patrimonial, não há peças de substituição, ou o vendedor não consegue cumprir o prazo de 30 (trinta) dias para efetuar o conserto, o consumidor tem direito ao dinheiro de volta!
IMÓVEL NA PLANTA E DESISTÊNCIA DO COMPRADOR COM DINHEIRO DE VOLTA!
O consumidor em algumas situações perde o interesse na compra do imóvel na planta por culpa da construtora.
São exemplos o atraso na obra, defeito construtivo, área contaminada, além de outros.
Nestes casos tem o direito ao ressarcimento integral do que pagou, com correção monetária e juros!
Terá direito também ao ressarcimento de danos materiais e morais, se configurados!
Mas no caso do comprador desistente por motivos pessoais?
São exemplos a não aprovação do financiamento imobiliário ou desemprego.
Neste caso a construtora não poderá reter tudo o que o comprador pagou como penalidade.
Recomendamos ao consumidor que procure um advogado de sua confiança para analisar as cláusulas contratuais e fornecer a orientação jurídica.
DINHEIRO DE VOLTA NOS HONORÁRIOS DE CORRETAGEM E TAXA SATI
Ao comprar imóvel na planta em “stand de vendas” o consumidor se depara com a cobrança de honorários de corretagem e taxa SATI por suposta assessoria imobiliária.
Ocorre que estas cobranças constituem “venda casada”, quando o consumidor não foi devidamente informado da contratação.
O Poder Judiciário tem entendido em alguns casos que o consumidor possui direito ao dinheiro de volta, devidamente atualizado!
Por esse motivo, é significativo o número de consumidores que recorrem à Justiça e conseguem o ressarcimento desses valores!
GOLPE DO BOLETO BANCÁRIO
Para aqueles que caíram no golpe do boleto bancário, é bom ficar atento e fazer uma análise da situação!
Em algumas situações é possível buscar a responsabilidade tanto da loja como do banco que emitiu o boleto!
O consumidor poderá ter seu dinheiro de volta ao provar culpa grave do banco ou da loja abrindo conta corrente a um estelionatário!
Ou provando que o banco permitiu que criminosos tivessem acesso a dados confidenciais do consumidor!
Recomendamos que procure um Procon em sua cidade ou um advogado de sua confiança para lhe fornecer respaldo jurídico.
SAIDINHA DE BANCO
O consumidor vítima de assalto dentro ou fora da agência bancária na famosa “saidinha de banco” tem o direito de ser ressarcido pelo banco!
O banco possui responsabilidade pela segurança do consumidor e o sigilo de suas informações pessoais!
Se houve sigilo violado com comunicação do valor do saque a criminosos conclui-se que o banco não forneceu a segurança necessária.
Nesta situação o cliente tem direito ao dinheiro de volta, referente ao assalto!
Também possui direito ao ressarcimento de outros danos.
Como exemplo indenização por eventuais sequelas da violência que o impeçam de trabalhar ou levar uma vida normal!
FRAUDES E DESCONTOS INDEVIDOS –
O consumidor vítima de descontos indevidos em sua conta corrente ou cartão de crédito, fraudes ao utilizar caixa eletrônico ou cobranças que não reconhece, tem o direito de ser ressarcido!
Quando a loja, banco, seguradora, empresas de telefonia, etc., aceitam que um estelionatário use o seu nome abrindo cadastro cometem um erro grave!
O consumidor tem o direito de questionar a cobrança.
Também tem o direito de ser ressarcido dos valores indevidamente pagos e eventuais danos morais da cobrança com constrangimento.
Estas sete situações são apenas alguns dos fatos que dão ao consumidor o direito de ser ressarcido, com dinheiro de volta!
Se você está sendo vítima de cobrança indevida, fraude ou golpe fique atento e busque apoio para que tenha o ressarcimento integral!
É possível obter orientação junto aos órgãos de proteção e defesa do consumidor.
O consumidor também poderá buscar um advogado de sua confiança para definir a melhor estratégia para conseguir o ressarcimento.