Encontrar grave defeito no imóvel recém adquirido é frustrante para o consumidor.
De fato, a compra de imóvel pode ser uma verdadeira armadilha, passando de sonho a pesadelo!
É comum o consumidor se deparar com os seguintes problemas:
- atraso na entrega da obra; péssimo acabamento; materiais de qualidade inferior, problemas estruturais; áreas públicas não entregues; caixas d’água contaminadas, entre outros.
Neste post você vai entender:
- Quando a compra do imóvel se dá através do Sistema Financeiro de Habitação, qual a responsabilidade do banco por esses defeitos?
DEFEITO NO IMÓVEL – O BANCO POSSUI RESPONSABILIDADE?
A Caixa Econômica Federal e as demais instituições financeiras alegam que não são responsáveis por defeitos de construção!
Alegam que somente concedem o financiamento e não podem ser responsáveis por eventuais defeitos na obra ou estruturais.
Ocorre que muitos Juízes e Tribunais têm entendido o contrário.
Como a Caixa Econômica Federal está financiando um imóvel em construção, argumentam que participa do empreendimento, sendo responsável pela obra.
De fato, faz parte da propaganda dos imóveis na planta a marca da Caixa Econômica Federal, por ela autorizada como participante do empreendimento.
Através dela vincula-se à obra a garantia de programas habitacionais do Governo Federal, como “Minha Casa Minha Vida”.
Tanto a marca da Caixa Econômica Federal como os programas habitacionais são propagandeados como slogans pelas construtoras.
Além do mais, a instituição financeira também acompanha a execução da obra, por meio da designação de um profissional, engenheiro ou arquiteto.
Incumbe ao profissional a vistoria e mensuração das etapas executadas, como condição para liberação das parcelas à construtora.
Se há defeito construtivo ou estrutural a Caixa Econômica Federal tem a faculdade de reter a parcela da construtora até que o defeito seja sanado.
Com esses argumentos há decisões de Juízes e Tribunais reconhecendo a responsabilidade da Caixa Econômica Federal por defeitos de construção ou vícios estruturais nos imóveis adquiridos na planta.
DEFEITO NO IMÓVEL E O SEGURO HABITACIONAL
No financiamento imobiliário e nos programas habitacionais, como “Minha Casa Minha Vida”, o bem é usado pela instituição financeira como garantia de pagamento.
Nestes casos, o Banco e notadamente a Caixa Econômica Federal têm exigido a contratação de um Seguro Habitacional pelo comprador do imóvel e de um Seguro de Responsabilidade Civil, Profissional e Material (RCPM), pelo vendedor ou construtor, para cobertura de defeitos construtivos.
Recomendamos que o consumidor fique atento à contratação desses seguros exigindo uma cópia da apólice.
O contrato de seguro pode ser a garantia de que você sera ressarcido pelos defeitos no imóvel que adquiriu.
DEFEITO NO IMÓVEL – QUAIS OS DIREITOS DO CONSUMIDOR?
Observe que havendo vício construtivo o consumidor terá direito ao reparo da obra ou a indenização do valor do imóvel.
Referida indenização poderá incluir os custos do financiamento.
A indenização é devida principalmente se o imóvel se tornar impróprio para o uso sem possibilidade de reparo.
Terá direito também ao ressarcimento de todo e qualquer prejuízo comprovado, como por exemplo:
- a locação de imóvel para moradia,
- as despesas com mudança,
- além de outros custos, causados pelo defeito no produto.
Há também o dano moral, decorrente do direito à moradia que foi violado e, se perder o interesse no imóvel, poderá rejeitá-lo por não atender ao que foi contratado.
Considerando a possibilidade real de ter problemas, é importante que o consumidor antecipadamente analise a reputação da construtora.
Também é importante que procure uma construtora que possua estrutura física e financeira de fornecer garantia.
Se mesmo com as cautelas houver problema, os órgãos de defesa do consumidor poderão ser consultados ou um advogado imobiliário de sua confiança.