Você tem ideia de que sua conta de luz pode estar até 30% (trinta por cento) mais cara por causa de cobranças indevidas?
Não é sem motivo que aumentam os consumidores, pessoas físicas e empresários, que buscam a Justiça para obter seu dinheiro de volta.
O valor é significativo considerando que você poderá pleitear o ressarcimento dos últimos cinco anos na conta de luz.
Faça as contas!
A discussão jurídica ocorre porque os Estados, para aumentar a arrecadação, cobram ICMS das tarifas de transmissão e distribuição de energia elétrica.
Contudo, segundo a legislação, o ICMS deve ser cobrado somente sobre a energia efetivamente utilizada.
Outras taxas e tarifas não integram a base de cálculo do imposto.
Esta diferença na cobrança tem gerado lesões significativas no bolso dos consumidores, onerando a conta de luz.
Leve em conta que a energia elétrica é uma das principais contas que pesam no bolso das famílias todos os meses.
E justamente esta conta pode estar ainda mais cara todos os meses sem que o consumidor perceba, por causa de cobranças indevidas.
Leve em conta também que a energia elétrica é um dos principais insumos da atividade produtiva, onerando o empresariado.
Felizmente os Tribunais têm dado ganho de causa aos consumidores, com edição da Súmula 391 no Superior Tribunal de Justiça:
“O ICMS incide sobre o valor da tarifa de energia elétrica correspondente à demanda de potência efetivamente utilizada.”
No entanto, infelizmente, a aplicação da legislação que beneficia os consumidores não é automática pelos Estados ou Governos Estaduais.
Cada consumidor individualmente precisará buscar a Justiça com auxílio profissional para fazer valer os seus direitos e obter o dinheiro de volta na conta de luz.
Saiba que tem o direito ao ressarcimento tanto consumidores pessoas físicas como pessoas jurídicas.
O direito ao ressarcimento é de quem pagou a conta de luz, como ocorre, por exemplo, nos imóveis alugados em que o inquilino, não o proprietário, geralmente arca com este custo.
Também no caso de falecimento do titular da conta de luz, os herdeiros poderão propor a ação judicial pleiteando o ressarcimento.
Aos que tiverem interesse na ação recomenda-se que procurem um advogado de sua confiança levando as contas de energia elétrica dos últimos cinco anos.
Observe que as ações judiciais não são contra a companhia de energia elétrica, mas contra o Governo Estadual, e correm em Juízos Especializados.
Por esse motivo recomendamos que você fique bem atento na contratação do profissional correto, com conhecimentos jurídicos específicos.
Se tiver interesse na ação e não tiver guardado as faturas pagas poderá procurar a companhia de energia elétrica e solicitar a segunda via das contas dos últimos cinco anos, viabilizando o ingresso com a ação judicial.
Fique atento aos seus direitos de consumidor em respeito ao seu bolso e como ato de cidadania!