CONTA DE LUZ – QUERO MEU DINHEIRO DE VOLTA

conta de luz e cobranças indevidas

Você tem ideia de que sua conta de luz pode estar até 30% (trinta por cento) mais cara por causa de cobranças indevidas?

Não é sem motivo que aumentam os consumidores, pessoas físicas e empresários, que buscam a Justiça para obter seu dinheiro de volta.

O valor é significativo considerando que você poderá pleitear o ressarcimento dos últimos cinco anos na conta de luz.

Faça as contas!

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Conta de Luz e Direitos do Consumidor

 

A discussão jurídica ocorre porque os Estados, para aumentar a arrecadação, cobram ICMS das tarifas de transmissão e distribuição de energia elétrica.

Contudo, segundo a legislação, o ICMS deve ser cobrado somente sobre a energia efetivamente utilizada.

Outras taxas e tarifas não integram a base de cálculo do imposto.

Esta diferença na cobrança tem gerado lesões significativas no bolso dos consumidores, onerando a conta de luz.

Leve em conta que a energia elétrica é uma das principais contas que pesam no bolso das famílias todos os meses.

E justamente esta conta pode estar ainda mais cara todos os meses sem que o consumidor perceba, por causa de cobranças indevidas.

Leve em conta também que a energia elétrica é um dos principais insumos da atividade produtiva, onerando o empresariado.

Felizmente os Tribunais têm dado ganho de causa aos consumidores, com edição da Súmula 391 no Superior Tribunal de Justiça:

“O ICMS incide sobre o valor da tarifa de energia elétrica correspondente à demanda de potência efetivamente utilizada.”

No entanto, infelizmente, a aplicação da legislação que beneficia os consumidores não é automática pelos Estados ou Governos Estaduais.

Cada consumidor individualmente precisará buscar a Justiça com auxílio profissional para fazer valer os seus direitos e obter o dinheiro de volta na conta de luz.

Saiba que tem o direito ao ressarcimento tanto consumidores pessoas físicas como pessoas jurídicas.

O direito ao ressarcimento é de quem pagou a conta de luz, como ocorre, por exemplo, nos imóveis alugados em que o inquilino, não o proprietário, geralmente arca com este custo.

Também no caso de falecimento do titular da conta de luz, os herdeiros poderão propor a ação judicial pleiteando o ressarcimento.

Aos que tiverem interesse na ação recomenda-se que procurem um advogado de sua confiança levando as contas de energia elétrica dos últimos cinco anos.

Observe que as ações judiciais não são contra a companhia de energia elétrica, mas contra o Governo Estadual, e correm em Juízos Especializados.

Por esse motivo recomendamos que você fique bem atento na contratação do profissional correto, com conhecimentos jurídicos específicos.

Se tiver interesse na ação e não tiver guardado as faturas pagas poderá procurar a companhia de energia elétrica e solicitar a segunda via das contas dos últimos cinco anos, viabilizando o ingresso com a ação judicial.

Fique atento aos seus direitos de consumidor em respeito ao seu bolso e como ato de cidadania!