A manutenção da conta corrente inativa tem se tornado comum entre os bancos!
Quando há mudança de domicílio, mudança de emprego ou outros problemas pessoais o consumidor talvez se esqueça de uma conta corrente que possui.
Depois de algum tempo, talvez meses ou anos, começa a receber cobranças do banco ou de empresas terceirizadas de cobrança.
Descobre então que possui uma dívida com valor absurdo por causa das tarifas cobradas na conta corrente inativa.
O banco aproveitou e débitos foram lançados no cheque especial potencializando o endividamento.
Em situações mais absurdas o consumidor providenciou o encerramento da conta corrente, quitando todos os seus débitos.
Contudo, o banco, unilateralmente, ativou a conta sem o consentimento do correntista.
Em seguida, com a disponibilização automática de cheque especial, há débito de tarifas e serviços não contratados.
O que o consumidor poderá fazer em situações como essa?
Neste post você vai entender:
- Os bancos podem cobrar tarifas de conta corrente não movimentada?
CONTA CORRENTE INATIVA E ENDIVIDAMENTO
Algumas instituições financeiras aproveitam-se da conta corrente inativa ou ativada sem o consentimento do cliente.
Começam então a cobrar diversos produtos e serviços não solicitados.
Costumeiramente seguros não contratados são lançados no cheque especial da conta corrente não movimentada.
É recomendado que o consumidor, para evitar problemas, providencie o encerramento da conta corrente que não está sendo utilizada.
Contudo, saiba que o Banco Central considera como conta corrente inativa a não movimentada por mais de seis meses.
Isso mesmo!
Decorrido o prazo de seis meses sem movimentação da conta corrente o banco deverá notificar o cliente.
Não havendo resposta, poderá encerrar a conta corrente por inexistência de movimentação.
CONTA CORRENTE INATIVA – O BANCO PODE COBRAR TARIFAS?
Na conta corrente inativa (sem movimentação pelo cliente) presume-se a inexistência de prestação de serviços.
O mesmo ocorre na conta corrente encerrada mas posteriormente ativada pelo banco sem o consentimento do cliente.
Nestes casos, caracteriza prática abusiva a cobrança de serviços não prestados ou a cobrança de serviços não contratados.
Muitos consumidores tiveram provimento favorável da Justiça, que determinou a baixa do débito.
É que o Poder Judiciário tem considerado como ilícita a manutenção da conta corrente pelo banco para evolução do saldo devedor do cliente.
Também tem concedido indenização por dano moral quando o nome do consumidor fica sujo (SPC e SERASA), por tarifas e débitos lançados em conta corrente não movimentada.
COBRANÇAS INDEVIDAS – O QUE FAZER?
Se você está sendo cobrado indevidamente por débitos de tarifas bancárias ou serviços não contratados em conta corrente não movimentada, fique atento aos seus Direitos de Consumidor!
Saiba que a manutenção ou ativação de conta corrente inativa ou encerrada, pela instituição financeira, para lançamentos de débitos é prática abusiva!
Poderá procurar um advogado de sua confiança para obrigar o banco a encerrar a conta corrente e indenizar eventual prejuízo que você tenha suportado com essa situação.