CONSENTIMENTO ESCLARECIDO – QUAIS OS DIREITOS DO PACIENTE?

Direitos do Paciente

O consentimento esclarecido é um direito do paciente.

Este documento garante a autonomia do paciente e delimita a responsabilidade do médico que realiza o procedimento.

Recomenda-se que tanto o paciente como o médico ou hospital se preocupem com a formalização desse documento.

Neste artigo você vai entender:

  • O que é Termo de Consentimento Esclarecido?
  • Quais os direitos do paciente e a responsabilidade do médico?
Direitos do Paciente - Consentimento Esclarecido
Direitos do Paciente – Consentimento Esclarecido

TERMO DE CONSENTIMENTO ESCLARECIDO

O Termo de Consentimento Esclarecido é um documento assinado pelo paciente ou por seu responsável.

Nele o paciente atesta sua anuência com a realização de um procedimento médico.

A concordância do paciente precisa ser precedida, obrigatoriamente, de esclarecimentos do médico ou hospital.

O Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo recomenda que o documento possua os seguintes requisitos:

  • identificação do paciente ou de seu responsável;
  • nome do procedimento;
  • descrição técnica (em termos leigos e claros);
  • possíveis insucessos;
  • complicações pré e pós-operatórias;
  • descrição da anestesia;
  • destino da peça operatória;
  • explicação quanto à possibilidade de modificação de conduta durante o procedimento;
  • declaração de que as explicações foram efetivamente entendidas;
  • confirmação de autorização, com local e data da intervenção cirúrgica;
  • modelo para revogação da cirurgia;
  • assinatura de testemunhas

 

CONSENTIMENTO ESCLARECIDO – POR QUE É NECESSÁRIO?

Pela nossa legislação o paciente tem o direito de recusar o procedimento médico, mesmo a intervenção cirúrgica.

O direito existe mesmo que a equipe médica a considere necessária para salvar a vida do paciente.

Código Civil - Art. 15. Ninguém pode ser constrangido a submeter-se, com risco de vida, a tratamento médico ou a intervenção cirúrgica.
Estatuto do Idoso - Art. 17. Ao idoso que esteja no domínio de suas faculdades mentais é assegurado o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável.

Imagine um paciente em estado terminal assistido por equipe médica que entende necessária a amputação de um membro.

É direito do paciente ou de seus familiares recusar a realização do procedimento.

Ou um paciente internado que por motivos pessoais, de saúde, religiosos ou filosóficos recusa que lhe seja ministrada uma transfusão de sangue.

É direito do paciente ou dos familiares recusar o procedimento.

A paciente e seus familiares têm também o direito de recusar a realização de laqueadura.

Inclusive, a laqueadura não consentida constitui grave violação dos direitos humanos.

Todo paciente possui autonomia:

Autonomia: a liberdade do paciente de tomar decisões relacionadas a sua vida, saúde e integridade física, assumindo os riscos de suas escolhas.

Este direito ganha destaque por causa dos novos recursos tecnológicos que na realidade prolongam o sofrimento do paciente em estado terminal.

A prolongação do sofrimento não traz nenhum benefício em qualidade de vida.

O paciente tem portanto direito de recusar que seu sofrimento seja prolongado conforme a Resolução n.º 1.995, de 9 de agosto de 2012, do Conselho Federal de Medicina.

TESTAMENTO VITAL – DIRETIVAS ANTECIPADAS DE VONTADE

O paciente poderá realizar um testamento prévio, chamado de “diretivas antecipadas de vontade do paciente”.

Neste documento poderá elencar previamente os cuidados e tratamentos que autoriza receber.

Para assegurar que o documento possua segurança jurídica recomendamos que busque o auxílio de um advogado especializado.

O documento público servirá como um guia indicando os procedimentos que autoriza e não autoriza no momento em que estiver incapacitado de expressar sua vontade.

Os desejos expressos no documento não poderão ser questionados pelos médicos e familiares.

O direito se ampara na dignidade da pessoa humana (art. 2.º, inciso II, da Constituição Federal de 1988) que deverá ser respeitada na relação médico e paciente.

Fique atento e saiba que você tem direito à informação adequada e clara em ambiente hospitalar.

Saiba que intervenções médicas não consentidas podem resultar em indenizações por danos materiais e morais.

Também o tratamento médico não deve ser imposto, tendo o paciente o direito de escolha.