O consentimento esclarecido é um direito do paciente.
Este documento garante a autonomia do paciente e delimita a responsabilidade do médico que realiza o procedimento.
Recomenda-se que tanto o paciente como o médico ou hospital se preocupem com a formalização desse documento.
Neste artigo você vai entender:
- O que é Termo de Consentimento Esclarecido?
- Quais os direitos do paciente e a responsabilidade do médico?
TERMO DE CONSENTIMENTO ESCLARECIDO
O Termo de Consentimento Esclarecido é um documento assinado pelo paciente ou por seu responsável.
Nele o paciente atesta sua anuência com a realização de um procedimento médico.
A concordância do paciente precisa ser precedida, obrigatoriamente, de esclarecimentos do médico ou hospital.
O Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo recomenda que o documento possua os seguintes requisitos:
- identificação do paciente ou de seu responsável;
- nome do procedimento;
- descrição técnica (em termos leigos e claros);
- possíveis insucessos;
- complicações pré e pós-operatórias;
- descrição da anestesia;
- destino da peça operatória;
- explicação quanto à possibilidade de modificação de conduta durante o procedimento;
- declaração de que as explicações foram efetivamente entendidas;
- confirmação de autorização, com local e data da intervenção cirúrgica;
- modelo para revogação da cirurgia;
- assinatura de testemunhas
CONSENTIMENTO ESCLARECIDO – POR QUE É NECESSÁRIO?
Pela nossa legislação o paciente tem o direito de recusar o procedimento médico, mesmo a intervenção cirúrgica.
O direito existe mesmo que a equipe médica a considere necessária para salvar a vida do paciente.
Código Civil - Art. 15. Ninguém pode ser constrangido a submeter-se, com risco de vida, a tratamento médico ou a intervenção cirúrgica.
Estatuto do Idoso - Art. 17. Ao idoso que esteja no domínio de suas faculdades mentais é assegurado o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável.
Imagine um paciente em estado terminal assistido por equipe médica que entende necessária a amputação de um membro.
É direito do paciente ou de seus familiares recusar a realização do procedimento.
Ou um paciente internado que por motivos pessoais, de saúde, religiosos ou filosóficos recusa que lhe seja ministrada uma transfusão de sangue.
É direito do paciente ou dos familiares recusar o procedimento.
A paciente e seus familiares têm também o direito de recusar a realização de laqueadura.
Inclusive, a laqueadura não consentida constitui grave violação dos direitos humanos.
Todo paciente possui autonomia:
Autonomia: a liberdade do paciente de tomar decisões relacionadas a sua vida, saúde e integridade física, assumindo os riscos de suas escolhas.
Este direito ganha destaque por causa dos novos recursos tecnológicos que na realidade prolongam o sofrimento do paciente em estado terminal.
A prolongação do sofrimento não traz nenhum benefício em qualidade de vida.
O paciente tem portanto direito de recusar que seu sofrimento seja prolongado conforme a Resolução n.º 1.995, de 9 de agosto de 2012, do Conselho Federal de Medicina.
TESTAMENTO VITAL – DIRETIVAS ANTECIPADAS DE VONTADE
O paciente poderá realizar um testamento prévio, chamado de “diretivas antecipadas de vontade do paciente”.
Neste documento poderá elencar previamente os cuidados e tratamentos que autoriza receber.
Para assegurar que o documento possua segurança jurídica recomendamos que busque o auxílio de um advogado especializado.
O documento público servirá como um guia indicando os procedimentos que autoriza e não autoriza no momento em que estiver incapacitado de expressar sua vontade.
Os desejos expressos no documento não poderão ser questionados pelos médicos e familiares.
O direito se ampara na dignidade da pessoa humana (art. 2.º, inciso II, da Constituição Federal de 1988) que deverá ser respeitada na relação médico e paciente.
Fique atento e saiba que você tem direito à informação adequada e clara em ambiente hospitalar.
Saiba que intervenções médicas não consentidas podem resultar em indenizações por danos materiais e morais.
Também o tratamento médico não deve ser imposto, tendo o paciente o direito de escolha.