COBRANÇAS INDEVIDAS – COMO EVITAR PROBLEMAS?

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Crescem as queixas dos consumidores com as cobranças indevidas de dívidas inexistentes ou contratos quitados (já pagos).

Fraudes, má fé ou mesmo falta de organização têm causado real prejuízo material e moral aos consumidores.

Além do constrangimento com as cobranças indevidas há situações de protesto ou cadastro de inadimplentes, como SPC ou Serasa.

Nestes casos, o protesto indevido ou o cadastro errôneo tem prejudicado o consumidor na esfera pessoal e profissional.

Como o consumidor prevenido poderá evitar problemas?

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O que são cobranças indevidas?

As cobranças indevidas ocorrem quando o consumidor nada deve porque nunca fez negócios com quem está cobrando ou porque embora devia já pagou e possui o recibo ou comprovante de pagamento. As cobranças indevidas constituem um defeito no serviço. Situação grave é quando o consumidor tem o nome protestado ou o nome sujo (SPC ou Serasa, por exemplo). Nestes casos, é comum o consumidor conseguir na Justiça uma indenização por dano moral!

COBRANÇAS INDEVIDAS – COMO SE PROTEGER?

Uma recomendação simples, mas valiosa, é manter-se organizado.

Deverá guardar todos os comprovantes e contratos por um prazo razoável de tempo.

É importante que o consumidor se preocupe com a organização – os documentos precisam estar em ordem lógica e local de fácil acesso.

A recomendação vale para arquivos em ambiente físico ou digital.

Também é importante que se preocupe com a preservação do documento.

Afinal, os sistemas de impressão atuais geram recibos e notas fiscais que facilmente se apagam.

Para evitar problemas é bom precaver-se guardando uma cópia física ou digital do documento.

Alguns consumidores entendem que se o recibo apagou é culpa da empresa.

Contudo, independente de quem é a culpa, um papel em branco nada prova, nem mesmo a culpa da empresa que o forneceu.

É interessante como as cobranças indevidas têm se multiplicado com a facilidade com que os recibos se apagam.

COBRANÇAS INDEVIDAS E DOCUMENTOS DIGITAIS

A mesma orientação se aplica aos negócios, contratos e recibos gerados em ambiente digital.

É importante que o consumidor, mesmo nestes ambientes, se preocupe com a guarda dos documentos, estabelecendo rotinas de arquivo e backup.

Logicamente é possível nos meios digitais solicitar uma segunda via dos recibos e documentos das instituições financeiras e lojas.

Contudo, lembre-se que as cobranças indevidas também ocorrem por falhas destes sistemas.

Por esse motivo, para evitar problemas, recomendamos que o consumidor se preocupe antecipadamente com a guarda e backup destes documentos.

Não deixe para situações de última hora a solicitação de segunda via dos comprovantes e contratos.

POR QUANTO TEMPO OS DOCUMENTOS DEVEM SER GUARDADOS?

Alguns recomendam que os documentos sejam guardados por 05 (cinco) anos, por ser o prazo fixado em lei para a maioria das situações de reclamações de defeitos ou cobrança de dívidas.

Contudo é bom saber que algumas ações judiciais não têm prazo e podem ser propostas a qualquer tempo.

Por esse motivo, caberá ao consumidor avaliar a importância do recibo ou do contrato individualmente.

Em alguns casos é recomendada a guarda por período de tempo maior.

QUITAÇÃO ANUAL DE DÉBITOS

Para facilitar o arquivamento dos documentos recomendamos que os consumidores fiquem atentos à quitação anual de débitos.

Segundo a Lei Federal 12.007/09 anualmente, no mês de maio, as instituições deverão enviar aos seus clientes uma declaração de quitação dos débitos dos anos anteriores ou dos meses em que houve pagamento.

Fique atento porque esta declaração de quitação substitui os recibos e comprovantes reduzindo o trabalho com a guarda dos comprovantes de pagamento.

Saiba que esta declaração de quitação poderá ser solicitada pelo consumidor ao prestador de serviço, guardando uma cópia ou número do protocolo.

COBRANÇAS INDEVIDAS – O QUE FAZER?

Se você está sendo vítima de cobranças indevidas fique atento aos seus direitos de consumidor.

É possível, com a ajuda de um advogado de confiança, obter a proteção judicial com baixa imediata nos protestos e nos gravames, limpando o nome no SPC ou SERASA.

Se o consumidor tiver prejuízo com a cobrança, como a frustração de um negócio, um financiamento ou mesmo um investimento, poderá também obter uma indenização por dano material ou moral do responsável pela cobrança indevida.

Recomendamos que o consumidor guarde todos os recibos e documentos como prova do prejuízo ou dos negócios que se frustraram.

Em seguida poderá procurar um advogado de sua confiança para as medidas legais.