É correto e honesto que as dívidas sejam pagas! Para isso existem instrumentos de cobrança de dívidas legítimos à disposição do credor.
O problema é que muitos credores querem causar constrangimento no devedor.
Telefonam ao inadimplente em seu local de trabalho, para amigos e parentes, e deixam recados sobre as dívidas.
Há também a cobrança digital, com mensagens gravadas, que importunam o devedor com ligações periódicas.
É assim mesmo?
- Quais os direitos do credor e os direitos do inadimplente?
Neste post você vai entender:
- A cobrança de dívidas tem limites?
- O devedor tem o direito de não ser importunado com as cobranças?
QUAIS OS DIREITOS DO CREDOR?
O credor tem todo o direito de cobrar as dívidas legítimas e devidamente documentadas.
Poderá:
- notificar o devedor para pagamento,
- inscrever seu nome nos cadastros de inadimplentes, como SPC e SERASA,
- realizar o protesto extrajudicial se houver título de crédito
- ou ingressar com a ação judicial apropriada para a cobrança.
QUAIS OS DIREITOS DO INADIMPLENTE?
O inadimplente, por sua vez, tem o direito de não ser submetido ao constrangimento ou ameaça, conforme artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor:
Art. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça. Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.
É interessante que a cobrança vexatória, com ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, ou que interfira no trabalho ou no descanso do consumidor, constitui crime.
Veja o artigo 71 do Código de Defesa do Consumidor:
Art. 71. Utilizar, na cobrança de dívidas, de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, afirmações falsas incorretas ou enganosas ou de qualquer outro procedimento que exponha o consumidor, injustificadamente, a ridículo ou interfira com seu trabalho, descanso ou lazer: Pena: Detenção de três meses a um ano e multa.
Observe que a prática massificada das empresas de cobrança de telefonar para o local de trabalho do inadimplente ou para amigos e parentes, deixando recados e causando-lhe constrangimento, constitui crime.
O mesmo raciocínio se aplica a telefonar para o consumidor constantemente, nos horários de almoço, à noite e nos finais de semana, interferindo em seus horários de descanso.
COBRANÇA DE DÍVIDAS – COMO SE PROTEGER?
Em situações de abuso, o consumidor poderá providenciar um boletim de ocorrência.
Poderá fazer uma denúncia criminal contra a empresa de cobrança.
Poderá também ingressar com ação indenizatória pedindo danos morais.
Outra situação não menos comum e pior do que o constrangimento é o credor se sentir no direito de segurar um documento pessoal ou um bem do inadimplente para força-lo no pagamento da dívida.
Imagine por exemplo um consumidor que leva seu automóvel para conserto em uma empresa de manutenção mecânica.
A empresa deverá preventivamente:
- documentar a entrada do veículo,
- obter a autorização do consumidor para a realização dos serviços com aprovação do orçamento,
- prestar todas as informações de forma clara e documentada
- se necessário, exigir garantias de pagamento, como títulos de crédito, assinatura em contratos, etc.
No entanto, não poderá, em nenhuma hipótese, segurar o veículo se o cliente não pagar.
Também, não poderá dilapidar o veículo retirando as peças trocadas sob o argumento de que o valor combinado não foi pago.
Há instrumentos de cobrança legítimos disponíveis, mas é vedado o constrangimento físico ou moral, que constitui crime.
Por esse motivo, para não ter problemas criminais, é importante que o empresário entenda e esteja preparado para os limites da cobrança de dívidas.
Deverá tomar todas as cautelas para documentar seu crédito.
Ao consumidor cabe estar ciente de seus direitos e exigir que as cobranças sejam feitas de maneira correta, sem constrangimentos.