CHEQUE ESPECIAL – POSSO CANCELAR MESMO COM DÍVIDAS?

Para muitos clientes bancários o limite de cheque especial é uma verdadeira armadilha.

De fato, os juros extraordinariamente elevados tornam essa linha de crédito nada especial para o correntista, mas significativamente lucrativa e especial para o banco.

O problema é que muitos clientes se confundem! Sem perceber começam a utilizar a linha de crédito como uma parcela de seus rendimentos.

Neste caso, é melhor não ter o serviço disponibilizado, cortando o mal pela raiz!

Neste post você vai entender:

  1. É possível cancelar o cheque especial mesmo com dívidas?
  2. Quais as vantagens do cancelamento?

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Cheque Especial – Por que Armadilha?

Entenda que é de interesse dos bancos que o cliente tenha o limite de cheque especial disponível em valores elevados e que não saiba utilizar!

Afinal, o cheque especial é uma arma poderosa de endividamento do cliente bancário.

Dessa forma, é recomendado que o consumidor esteja bem atento e saiba que o cheque especial não é obrigatório, apesar dos mitos propagandeados pelos bancos.

Por exemplo, o cliente não é obrigado a ter cheque especial para obter talão de cheques.

Igualmente, não é obrigado quitar as dívidas em aberto para cancelar o cheque especial.

Cheque Especial – Quais os Direitos do Consumidor?

O Código de Defesa do Consumidor estabelece como direito básico do cliente bancário:

“a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas” (artigo 6.º, inciso V, do Código de Defesa do Consumidor).

O Código Civil também estabelece que qualquer pessoa tem o direito de romper o contrato quando for de seu interesse, ou quando estiver sendo prejudicado de forma excessivamente onerosa.

Por esse motivo, mesmo tendo dívidas em aberto no cheque especial o cliente poderá cancelá-lo o que será extremamente vantajoso.

É que depois do cancelamento o banco não poderá aplicar as mesmas taxas de juros elevadas do cheque especial sobre o saldo devedor.

Não se trata de calote! A dívida existe e poderá ser cobrada, mas utilizando o limite de juros legais.

Contudo, não espere que o banco facilitará as coisas!

Por esse motivo, recomenda-se ao consumidor que procure assessoria jurídica contratando profissionais, buscando os órgãos de defesa do consumidor ou procurando assistência judiciária gratuita no caso dos mais carentes.

O auxílio profissional será fundamental para documentar de maneira segura o pedido de rescisão do cheque especial e, em seguida, levar o banco aos Tribunais para obter o rompimento do vínculo e eventuais indenizações.