Infelizmente o ambiente escolar tem se tornado sinônimo de bullying, um desafio para os educadores.
Atos repetidos de violência física ou psicológica ocorrem fora da visão dos adultos, para preocupação dos pais e alunos.
Como agravante, as principais vítimas do assédio moral escolar possuem necessidades especiais e já se encontram fragilizadas pela deficiência.
Neste post você vai entender:
- Havendo bullying, quais os direitos do aluno?
- Qual a responsabilidade da instituição de ensino pelo assédio moral escolar?
BULLYING – QUAIS OS DIREITOS DO CONSUMIDOR?
Por lógico, o agressor é responsável por seus atos.
Se for menor, seus pais são responsáveis.
A instituição de ensino, que desenvolve atividade econômica no ambiente escolar, também é responsável!
Por esse motivo, a vítima de bullying poderá manejar seus direitos contra:
- o agressor, ou seus responsáveis legais;
- contra a escola, colégio, faculdade ou universidade.
A partir do momento em que os pais entregam seus filhos aos cuidados da escola, esta assume o dever de guarda sobre eles.
O estudante tem então o direito de se sentir seguro e acolhido no ambiente escolar!
A instituição de ensino e os profissionais da educação, por sua vez, assumem responsabilidade pela integridade física, psíquica ou emocional dos alunos.
Os professores e outros funcionários envolvidos com os alunos têm a obrigação de interferir em casos de hostilidade entre os estudantes.
Por esse motivo, quando um aluno vítima de assédio ou seus representantes legais buscam o(a) coordenador(a) denunciando a violência, faz-se necessária uma atitude proativa da escola.
Deverá desenvolver técnicas e mecanismos tanto para prevenção, quanto para repressão do bullying.
BULLYING – O QUE FAZER?
Se as medidas preventivas da escola se mostram tímidas ou insuficientes, o aluno vítima poderá buscar a tutela judicial.
Na Justiça poderá buscar ressarcimento de danos, tanto materiais como morais.
Como exemplo, recente decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal deu ganho de causa à vítima do bullying.
O acórdão no Processo 2011.07.1.037137-3 reconheceu a responsabilidade da instituição de ensino pelo assédio moral suportado por aluna com problemas visuais, vítima de agressões físicas e verbais de colegas de classe.
O colégio foi condenando em danos morais e no custeio e ressarcimento de despesas médicas e tratamento psicológico da vítima.
Esta decisão não é isolada.
Os litígios judiciais por bullying têm se repetido com decisões favoráveis às vítimas.
Recomenda-se aos alunos vítimas de assédio ou seus representantes legais que denunciem a agressão, se necessário ao Delegado de Polícia, exigindo a realização de boletim de ocorrência.
Se houver agressão física com ferimentos poderá ser realizado um Exame de Corpo de Delito para comprovar as lesões.
É necessário também separar ou providenciar provas da agressão ou do assédio, como cartas, bilhetes, desenhos, e-mails, vídeos de celular, fotos, testemunho de pessoas presentes, etc.
Denúncias contra a instituição de ensino também poderão ser realizadas ao PROCON.
Se houver alguma dificuldade o consumidor poderá buscar o auxílio de um advogado de sua confiança para tomar medidas que resguardem os fatos e obter auxílio para plena proteção e indenização da vítima.