Uma dúvida frequente do consumidor é quando ocorre atraso nas parcelas do seguro.
Muitas vezes o atraso nas parcelas pode ocorrer por falha do consumidor.
Afinal, quem não se esquece do pagamento ou não enfrenta dificuldades financeiras?
Também pode ocorrer por falha nos serviços de débito automático do banco.
Em outros casos, já presenciamos falhas da própria seguradora, que deixou de encaminhar as parcelas para cobrança!
Nestes casos, ocorrendo um sinistro, o consumidor tem direito à indenização?
ATRASO NAS PARCELAS – O SEGURO CONTINUA VALENDO?
Mesmo com o atraso nas parcelas o seguro continua valendo se a seguradora não comunicou por carta o cancelamento.
É o que tem entendido o Superior Tribunal de Justiça:
Súmula 616 do STJ: “A indenização securitária é devida quando ausente a comunicação prévia do segurado acerca do atraso no pagamento do prêmio, por constituir requisito essencial para a suspensão ou resolução do contrato de seguro.”
Por esse motivo, fique atento aos seus direitos e procure um advogado de sua confiança.
Saiba que a recusa no pagamento do seguro por atraso nas parcelas é abusiva se não houve comunicação prévia do cancelamento do seguro.
SINISTRO COM SEGURO NEGADO O QUE FAZER?
Se você está tendo problemas no recebimento do seguro, recomendamos que procure seus direitos.
Neste caso, sugerimos que consulte profissionais jurídicos capacitados a dar um parecer justo.
A recusa de cobertura poderá gerar reflexos ou danos bem superiores ao valor segurado.
Por exemplo, uma pane de veículo em local deserto poderá expor você e sua família a extremo perigo.
Neste caso, a recusa da empresa seguradora em fornecer assistência pode gerar outros danos além do dano material do conserto do veículo ou do reboque.
No mesmo sentido, a recusa do pagamento de um seguro de vida poderá gerar transtornos e sofrimentos inimagináveis à família desamparada.
Imagine ainda um seguro viagem que recusa a cobertura em casos de assistência médica ou óbito no exterior.
Neste caso, o traslado médico ou o traslado do corpo, no caso de óbito, podem gerar severo sofrimento à família.
Há situações em que o prejuízo extrapola o valor da indenização prometida, apurados caso a caso.
Por esse motivo sugerimos a você consumidor que procure um advogado de sua confiança.