ACIDENTE DE TRABALHO –TRÊS DIREITOS QUE VOCÊ PRECISA CONHECER!

O acidente de trabalho é sem dúvida sinônimo de desespero para o acidentado e sua família.

A sequela, a doença, o desequilíbrio emocional e o desequilíbrio financeiro se misturam causando muita ansiedade e preocupação.

Nestas situações é importante que o acidentado conheça bem seus direitos!

Alistamos abaixo três direitos do acidentado que você precisa conhecer!

acidentedetrabalho

Doença também é acidente de trabalho!

O acidente de trabalho não é apenas o evento acidente!

Pode ser também uma doença ocupacional ou uma doença que tenha sido agravada pelas condições ou o modo como o trabalho era executado.

Um assalto no ambiente de trabalho ou no ônibus no trajeto para a empresa, por exemplo, dependendo das circunstâncias, pode dar início a uma doença emocional com incapacidade para o trabalho.

O mesmo ocorre com movimentos repetitivos, que resultam em lesões.

Apurando-se o nexo entre a doença, o ambiente de trabalho e a incapacidade para trabalhar, temos presente o acidente de trabalho.

Para fins de direitos não há diferença entre o acidente de trabalho, a doença ocupacional ou a doença agravada pelas condições de trabalho.

O acidentado não poderá ser demitido de seu emprego!

O acidentado possui o direito de ser mantido no emprego por doze meses após o fim de seu benefício previdenciário.

Neste período de doze meses não poderá ser mandado embora sem justa causa.

A dispensa é abusiva e poderá ser anulada em ação judicial a ser promovida contra a empresa.

O acidentado tem direito a uma indenização de seu empregador!

Além do benefício previdenciário pago pelo INSS, o acidentado também tem o direito de ser indenizado pela empresa.

A indenização é devida especialmente quando a empresa teve culpa no acidente ou a atividade empresarial é de risco para os funcionários.

São situações de culpa da empresa:

  • não dar treinamento ao empregado,
  • não fornecer EPIs (equipamentos de proteção);
  • não efetuar manutenção nas máquinas e equipamentos

Nestes casos é recomendado que o acidentado procure um advogado de sua confiança para ajuda-lo nos seus direitos.

A orientação é necessária porque o acidentado possui direitos frente ao INSS e frente à empresa, o que pode gerar confusões ou esquecimento.