O acidente de trabalho é sem dúvida sinônimo de desespero para o acidentado e sua família.
A sequela, a doença, o desequilíbrio emocional e o desequilíbrio financeiro se misturam causando muita ansiedade e preocupação.
Nestas situações é importante que o acidentado conheça bem seus direitos!
Alistamos abaixo três direitos do acidentado que você precisa conhecer!
Doença também é acidente de trabalho!
O acidente de trabalho não é apenas o evento acidente!
Pode ser também uma doença ocupacional ou uma doença que tenha sido agravada pelas condições ou o modo como o trabalho era executado.
Um assalto no ambiente de trabalho ou no ônibus no trajeto para a empresa, por exemplo, dependendo das circunstâncias, pode dar início a uma doença emocional com incapacidade para o trabalho.
O mesmo ocorre com movimentos repetitivos, que resultam em lesões.
Apurando-se o nexo entre a doença, o ambiente de trabalho e a incapacidade para trabalhar, temos presente o acidente de trabalho.
Para fins de direitos não há diferença entre o acidente de trabalho, a doença ocupacional ou a doença agravada pelas condições de trabalho.
O acidentado não poderá ser demitido de seu emprego!
O acidentado possui o direito de ser mantido no emprego por doze meses após o fim de seu benefício previdenciário.
Neste período de doze meses não poderá ser mandado embora sem justa causa.
A dispensa é abusiva e poderá ser anulada em ação judicial a ser promovida contra a empresa.
O acidentado tem direito a uma indenização de seu empregador!
Além do benefício previdenciário pago pelo INSS, o acidentado também tem o direito de ser indenizado pela empresa.
A indenização é devida especialmente quando a empresa teve culpa no acidente ou a atividade empresarial é de risco para os funcionários.
São situações de culpa da empresa:
- não dar treinamento ao empregado,
- não fornecer EPIs (equipamentos de proteção);
- não efetuar manutenção nas máquinas e equipamentos
Nestes casos é recomendado que o acidentado procure um advogado de sua confiança para ajuda-lo nos seus direitos.
A orientação é necessária porque o acidentado possui direitos frente ao INSS e frente à empresa, o que pode gerar confusões ou esquecimento.