Sonhando com a casa própria é comum o consumidor enxergar o imóvel na planta como a melhor alternativa!
Afinal, acredita que os custos são menores do que comprar um imóvel pronto e acabado!
Como atrativo há os subsídios do Governo Federal através dos bancos públicos.
Contudo, muitos consumidores desavisados que assinaram contratos sem entender foram obrigados a devolver o imóvel porque não conseguem pagar!
Ainda outros enfrentaram severos prejuízos com atraso na obra, defeito no imóvel ou problemas documentais que impedem a transferência para o nome do comprador!
Neste post você vai entender:
- Quais as armadilhas na compra de imóvel na planta que o consumidor precisa ter cuidado?
- Como ficar atento para não ser prejudicado?
- Como desfazer o negócio e conseguir a indenização por prejuízos?
IMÓVEL NA PLANTA – MUITA ANSIEDADE E POUCA INFORMAÇÃO!
A compra de imóvel na planta é um ambiente de muita ansiedade e de pouca informação para o consumidor.
Por esse motivo, o comprador deve ficar atento para entender o que está adquirindo e as obrigações assumidas.
Um abuso frequente é a cobrança por serviços não prestados.
Por exemplo, é costume cobrar do consumidor a taxa SATI e os honorários dos corretores de imóveis, usando a venda casada.
Em alguns casos a construtora ou incorporadora chega ao absurdo de cobrar do consumidor assessoria para abertura de conta corrente.
Nestes casos o consumidor paga por um serviço sem ter nenhuma assessoria jurídica ou imobiliária de fato.
Afinal, qual a vantagem de pagar assessoria para abrir uma conta corrente? Ou pagar um advogado da construtora (que foi contratado para defender os interesses dela) para analisar o contrato?
Por esse motivo, recomendamos que o comprador preste atenção e recuse o pagamento desses valores.
IMÓVEL NA PLANTA – VERIFIQUE SE A COMPRA É POSSÍVEL!
Outro cuidado importante é analisar se a compra do imóvel é possível e cabe no seu orçamento.
Afinal, a simulação apresentada de evolução do valor das parcelas pode não ser real.
Por esse motivo, preste atenção aos índices de correção monetária, aos juros e às taxas. Saiba que o INCC usado em contratos de construção de imóveis e que reflete os custos da construção civil é um dos índices com aumento mais vigoroso.
Também, fique atento à cobrança de correção monetária e juros sobre o saldo devedor. Muitos consumidores que entendiam ter quitado um financiamento imobiliário depararam-se com um saldo devedor residual, por vezes impossível de pagar.
Em outras situações, os compradores também se enganam achando que sua capacidade financeira está sendo avaliada.
De fato, as construtoras e incorporadoras exigem comprovação de renda e muitos documentos pessoais para o negócio.
Mas na realidade trata-se de imóvel na planta (que ainda não existe e que será construído no futuro) e as parcelas iniciais são “parcelas de poupança”. A capacidade financeira do consumidor somente será avaliada em momento futuro, quando da contratação do financiamento imobiliário.
Até lá o saldo devedor está sendo atualizado pelo INCC, índice de correção monetária superior aos demais índices, aumentando a probabilidade de que o salário do comprador não seja suficiente para aprovação do financiamento. Em algumas situações a correção monetária do INCC eleva de tal maneira o saldo devedor comprometendo todas as parcelas pagas durante a obra, não gerando nenhuma redução do débito original.
A consequência é por vezes certa: o prospectivo comprador não terá o financiamento imobiliário aprovado. Será então obrigado a desistir do imóvel enfrentando outro problema, uma batalha judicial com a construtora para não perder os valores que investiu no negócio.
IMÓVEL NA PLANTA – FIQUE ATENTO À REPUTAÇÃO DA CONSTRUTORA!
Um importante fator a considerar é a reputação da construtora e se ela possui saúde financeira para concluir a obra. É comum o consumidor se deparar com os seguintes problemas:
- atraso na obra: as construtoras e incorporadoras, estabelecem diversos prazos de entrega e prorrogações, prejudicando o consumidor que está se casando, espera filhos, ou quer sair do aluguel; em algumas situações há o inadimplemento integral: a obra não é concluída e a construtora desaparece.
- defeitos no imóvel: péssimo acabamento, materiais de qualidade inferior, problemas estruturais, áreas públicas não entregues, caixas d’água contaminadas, etc., prejudicam o consumidor;
- problemas documentais: por diversas vezes o imóvel não é entregue regularizado com pendências administrativas que impedem o registro em nome do proprietário;
Ainda duvida que o imóvel na planta pode ser uma armadilha?
IMÓVEL NA PLANTA – ASSESSORIA JURÍDICA IMOBILIÁRIA
Recomendamos que o consumidor busque assessoria jurídica antes do negócio para entender o que está contratando ou assinando. Poderá realizar uma análise documental e de solvência do vendedor.
Neste caso, é recomendado que o consumidor procure um advogado especialista de sua confiança, não um advogado indicado pela construtora ou incorporador.
Também, no caso de clientes que já contrataram o negócio e foram prejudicados é possível a ação judicial para desfazer o negócio ou ser ressarcido de prejuízos.
O cliente poderá obter indenizações significativas quando há atraso na obra, defeito no imóvel ou problemas documentais.
Fique atento!