A venda casada é legalmente proibida e considerada prática abusiva!
Mesmo assim, no dia a dia os abusos se multiplicam, principalmente nos serviços bancários, por falta de informação do consumidor.
É que os consumidores, em sua grande maioria, não sabem o que é e acabam sendo vítimas do abuso dos vendedores.
Neste artigo você vai entender:
- O que é venda casada?
- Como ficar atento e fugir dessa armadilha?
O QUE É VENDA CASADA?
Segundo o Código de Defesa do Consumidor a venda casada ocorre quando o vendedor de produtos ou serviços condiciona a venda à aquisição de outro item. O item ou serviço que você pretende adquirir não está disponível para aquisição unitária: você precisa adquirir o combo!
Por que acontece?
- Porque o item ou serviço secundário é na maioria das vezes de pouco apelo e desnecessário para o consumidor.
- O item secundário, pouco atrativo e sem demanda, sobrevive no mercado por causa do produto ou serviço principal, onerando o consumidor.
CONHEÇA ALGUNS EXEMPLOS:
Uma situação frequente, por exemplo, é a venda de financiamento juntamente com seguro, como no caso do seguro prestamista.
Na maioria das vezes aquele que contrata o empréstimo não percebe que no valor da parcela está incluso um seguro sem sua anuência.
Ou quando percebe não consegue ter voz ativa porque o Banco condiciona o empréstimo ao seguro e o consumidor, ansioso pelo dinheiro, entende por bem deixar assim.
O contrato se torna então extremamente vantajoso para o Banco:
- se o consumidor atrasar a parcela arcará com multa e juros;
- o recebimento está garantido caso o cliente não consiga pagar pelos motivos que constaram na apólice.
Consegue também empurrar para o cliente ou gerar demanda em serviços ou produtos de pouco ou nenhum interesse.
Outras situações não menos frequentes são:
- condicionar um empréstimo à compra de um titulo de capitalização,
- condicionar o cartão de crédito à abertura de uma conta corrente,
- exigir que o consumidor não cliente abra uma conta corrente como condição para contratar um empréstimo,
- exigir que o cliente adquira um produto do banco para ter acesso ao seu FGTS.
NEGOCIAÇÃO LEGÍTIMA NÃO É VENDA CASADA!
Fique atento porque a venda casada ocorre somente quando o Banco condiciona um serviço a outro.
Mas não ocorre em situações de negociação legítima.
Se o cliente não foi coagido mas demonstrou interesse no produto, negociando e contratando, não há venda casada.
VENDA CASADA – COMO SE PROTEGER?
Como já mencionado, o Código de Defesa do Consumidor prevê expressamente que a venda casada é prática abusiva e legalmente proibida.
Com informação você evitará armadilhas!
Preste muita atenção aos termos e contratos que assina, bem como à composição do produto, de seus valores e custos.
O consumidor prejudicado e que não foi informado adequadamente sobre a contratação poderá buscar o auxílio dos órgãos de proteção e defesa do consumidor ou ingressar na Justiça para pedir a nulidade do contrato.
Poderá obter o ressarcimento dos valores pagos em decorrência do produto ou serviço adquirido contra sua vontade.
Preventivamente poderá também buscar, antes da contratação do produto ou serviço, os órgãos de proteção do consumidor ou assistência jurídica para obrigar a instituição financeira a disponibilizar apenas o serviço bancário que interessa ao consumidor, desconstituindo a contratação obrigatória de um segundo serviço não solicitado.