FINANCIAMENTO – DEVOLUÇÃO DO BEM NÃO QUITA A DÍVIDA!

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É bem conhecido o desespero do consumidor que por desemprego ou alteração de sua situação financeira não consegue arcar com as despesas mensais do financiamento que contratou, quer seja para a compra de um automóvel, um item de desejo ou um imóvel.

Nesta situação é comum o devedor ficar preocupado com a perda do bem e não atentar para o valor da dívida!

Daí, à medida que o desespero avança e não tendo mais saída, devolve o bem acreditando que a dívida será automaticamente quitada.

Mas é assim mesmo que funciona?

Neste post você vai entender:

  • Como funciona o contrato de financiamento com o bem dado em garantia?
  • Devolvi o bem! A dívida está quitada?
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Financiamento – Como funciona?

É importante compreender que no contrato de financiamento o comprador contrata um empréstimo com um terceiro, uma instituição financeira, e adquire o bem pagando à vista.

A dívida passa a existir com a instituição financeira, não com o vendedor, com o bem em garantia.

O banco utiliza o bem apenas para efeito de garantia e para saldar a dívida pendente, ignorando outros elementos ou interesses subjetivos na perspectiva do proprietário.

Em outras palavras, o banco ou a financeira não tem nenhum interesse e não terá nenhum cuidado com seu apartamento, sua casa ou seu veículo. O interesse é que a dívida seja paga!

Financiamento – Devolver o bem quita a dívida?

Quando há atraso ou inadimplência nas prestações de um financiamento, em especial de um automóvel, o devedor talvez se sinta pressionado a devolver o bem amigavelmente à instituição financeira.

Afinal acredita de boa fé que a dívida será totalmente quitada.

Contudo, fique atento, pois a quitação da dívida nem sempre ocorre!

De fato, há grandes chances de não ocorrer!

É que a entrega amigável do bem por causa do atraso ou da inadimplência não ocorre pelo valor de mercado do bem ou pelo valor da dívida.

A instituição financeira levará o bem a leilão por causa da garantia.

Após a venda do bem se o saldo devedor do contrato de financiamento for muito maior do que o valor levantado, o resultado financeiro não quitará a dívida.

O consumidor será então cobrado pelo saldo devedor remanescente.

Preste bastante atenção antes de assinar o Termo de Entrega Amigável do bem!

Se ler o instrumento cuidadosamente notará que há uma cláusula contratual concordando que o bem será levado a leilão e se o valor arrecadado não for suficiente para quitar o financiamento o devedor assumirá a obrigação de saldar o débito remanescente.

Ou seja, um consumidor desatento corre o sério risco de ficar sem o bem e com a dívida!

Uma dica é negociar com a instituição financeira a substituição da cláusula apontada por outra que dê quitação ao devedor com a simples entrega do bem!

Se necessário busque assistência jurídica antecipadamente, valendo-se de um profissional de sua confiança ou de um órgão de assistência ao consumidor.

É importante que o consumidor tome todos os cuidados para que a entrega do bem móvel ou imóvel não seja realizada de maneira desvantajosa.