É bem conhecido o desespero do consumidor que por desemprego ou alteração de sua situação financeira não consegue arcar com as despesas mensais do financiamento que contratou, quer seja para a compra de um automóvel, um item de desejo ou um imóvel.
Nesta situação é comum o devedor ficar preocupado com a perda do bem e não atentar para o valor da dívida!
Daí, à medida que o desespero avança e não tendo mais saída, devolve o bem acreditando que a dívida será automaticamente quitada.
Mas é assim mesmo que funciona?
Neste post você vai entender:
- Como funciona o contrato de financiamento com o bem dado em garantia?
- Devolvi o bem! A dívida está quitada?
Financiamento – Como funciona?
É importante compreender que no contrato de financiamento o comprador contrata um empréstimo com um terceiro, uma instituição financeira, e adquire o bem pagando à vista.
A dívida passa a existir com a instituição financeira, não com o vendedor, com o bem em garantia.
O banco utiliza o bem apenas para efeito de garantia e para saldar a dívida pendente, ignorando outros elementos ou interesses subjetivos na perspectiva do proprietário.
Em outras palavras, o banco ou a financeira não tem nenhum interesse e não terá nenhum cuidado com seu apartamento, sua casa ou seu veículo. O interesse é que a dívida seja paga!
Financiamento – Devolver o bem quita a dívida?
Quando há atraso ou inadimplência nas prestações de um financiamento, em especial de um automóvel, o devedor talvez se sinta pressionado a devolver o bem amigavelmente à instituição financeira.
Afinal acredita de boa fé que a dívida será totalmente quitada.
Contudo, fique atento, pois a quitação da dívida nem sempre ocorre!
De fato, há grandes chances de não ocorrer!
É que a entrega amigável do bem por causa do atraso ou da inadimplência não ocorre pelo valor de mercado do bem ou pelo valor da dívida.
A instituição financeira levará o bem a leilão por causa da garantia.
Após a venda do bem se o saldo devedor do contrato de financiamento for muito maior do que o valor levantado, o resultado financeiro não quitará a dívida.
O consumidor será então cobrado pelo saldo devedor remanescente.
Preste bastante atenção antes de assinar o “Termo de Entrega Amigável” do bem!
Se ler o instrumento cuidadosamente notará que há uma cláusula contratual concordando que o bem será levado a leilão e se o valor arrecadado não for suficiente para quitar o financiamento o devedor assumirá a obrigação de saldar o débito remanescente.
Ou seja, um consumidor desatento corre o sério risco de ficar sem o bem e com a dívida!
Uma dica é negociar com a instituição financeira a substituição da cláusula apontada por outra que dê quitação ao devedor com a simples entrega do bem!
Se necessário busque assistência jurídica antecipadamente, valendo-se de um profissional de sua confiança ou de um órgão de assistência ao consumidor.
É importante que o consumidor tome todos os cuidados para que a entrega do bem móvel ou imóvel não seja realizada de maneira desvantajosa.