Quando atrações radicais resultam em acidentes ou tragédias, quais os direitos do consumidor?
Ocorrências repetidas e graves à segurança dos consumidores têm causado real prejuízo às famílias em parques de diversões, resorts, clubes, e outros ambientes.
Curiosamente, o estabelecimento tenta transferir ao consumidor a responsabilidade pelos riscos.
Alega que a vítima decidiu espontaneamente participar de atrações radicais. Alega ainda que há placas indicativas alertando para os “perigos”.
É assim mesmo? A culpa é do consumidor quando acontecem acidentes em atrações radicais?
ATRAÇÕES RADICAIS – QUAIS OS DIREITOS DO CONSUMIDOR?
Quando o estabelecimento lucra com atrações radicais, é sua responsabilidade zelar pela segurança dos usuários evitando acidentes.
É uma regra simples: há direito aos lucros e o dever de assumir os riscos e prejuízos!
Deverá tomar todas as cautelas necessárias fornecendo informações claras e regras obrigatórias de segurança.
Deverá também providenciar monitores e profissionais habilitados em zelar pela segurança dos usuários e evitar situações de perigo.
Como consequência, é direito do consumidor ter segurança mesmo em atrações radicais.
É também direito do consumidor o ressarcimento por prejuízos com eventuais acidentes e danos às vítimas.
Em acidentes os prejuízos variam conforme a gravidade. Há repetidos casos de consumidores prejudicados com lesões físicas leves e graves.
Neste caso específico, é dever do estabelecimento fornecer tanto a assistência médica, assumindo os custos com profissionais e medicamentos, como indenizar as vítimas em situações de incapacidade.
Uma lesão física que impeça a vítima de trabalhar, mesmo que temporariamente, deverá ser adequadamente indenizada.
O mesmo ocorre com tragédias, que deverão ser indenizadas nas devidas proporções.
ATRAÇÕES RADICAIS E ACIDENTES – QUAIS AS PRINCIPAIS RECOMENDAÇÕES?
Saiba que é dever do estabelecimento fornecer toda a ajuda e assistência necessária quando há acidentes.
Contudo, o consumidor e seus familiares não são obrigados a assinar termos de acordo como condição para receber a assistência.
Por esse motivo, recomendamos que o consumidor e sua família busquem orientação jurídica junto a um advogado de sua confiança antes de assinar qualquer termo de acordo com o estabelecimento ou mesmo com eventual seguradora.
Acidentes aparentemente simples podem esconder lesões físicas que se manifestam posteriormente, com prejuízos graves.
Por esse motivo, é de extrema importância que o consumidor esteja adequadamente orientado, para não renunciar direitos.
Saiba que as vítimas de acidentes podem processar também empresas e organizadores que atuam em conjunto com o parque de diversão, clube ou resort.
No caso de atrações radicais itinerantes o estabelecimento responsável talvez não possua estrutura nem patrimônio para fornecer assistência às vítimas.
Neste caso, a Justiça tem entendido que são também responsáveis os shopping centers, supermercados e demais estabelecimentos que patrocinam as atrações radicais.
Por esse motivo, buscar assessoria e consultoria jurídica é de vital importância para fazer valer seus direitos.