Nas grandes liquidações tome cuidado com a propaganda enganosa.
Práticas como “maquiagem de preços”, “metade do dobro”, “fretes com valores absurdos” colocam em cheque a seriedade das promoções.
Não é sem motivo que alguns relacionam Black Friday, por exemplo, com propaganda enganosa.
Mas não é só!
O cliente também pode ser vítima em outras situações.
Serviços bancários, seguros, investimentos, além de outros contratos complexos acabam por lesar o consumidor.
Geralmente na propaganda constam promessas que não estão nos contratos.
Como se proteger?
PROPAGANDA ENGANOSA E BLACK FRIDAY!
É aconselhável que o consumidor, antes da compra, faça pesquisas sobre o histórico de preços do produto.
Poderá fazer a pesquisa manualmente, acompanhando a evolução de preços antes da liquidação.
Ou poderá usar ferramentas de pesquisa disponíveis “on line”.
A prudência o protegerá de problemas com descontos que não são verdadeiros.
Para não ser vítima de falsos descontos lembre-se que toda compra no ambiente virtual dá ao consumidor o direito de arrependimento.
Em até sete dias poderá desistir da compra sem explicar o motivo, exigindo o dinheiro de volta.
Não é necessário que o produto tenha defeito, nem que o consumidor indique o motivo da devolução.
Quando há arrependimento a empresa é obrigada a assumir as despesas de frete e de devolução do produto.
LISTA DE SITES NÃO CONFIÁVEIS!
Para evitar problemas, esteja atento à lista de sites não confiáveis do PROCON.
O consumidor poderá buscar também referências da empresa usando sites de reclamações de consumidores.
É necessário grande cuidado com golpes e fraudes através de sites falsos, e-mails marketing ou redes sociais.
Embora o consumidor tenha direitos é impossível ser ressarcido quando não se consegue encontrar o autor do golpe ou fraude.
PROPAGANDA ENGANOSA NOS CONTRATOS
Nos serviços bancários, seguros, investimentos, além de outros contratos complexos, tome cuidado com a propaganda enganosa!
Saiba que a propaganda possui valor contratual.
Ou seja, a proposta realizada na propaganda vincula o vendedor de produtos e serviços.
O Código de Defesa do Consumidor prevê expressamente em seu artigo 48:
“as declarações de vontade constantes de escritos particulares, recibos e pré-contratos relativos às relações de consumo vinculam o fornecedor, ensejando inclusive execução específica”.
Também o artigo 427 do Código Civil prevê:
“a proposta de contrato obriga o proponente”.
Por esse motivo, o que foi prometido deverá ser cumprido, obrigatoriamente.
PROPAGANDA – COMO PRESTAR ATENÇÃO?
As características, os prazos, a estética, ou qualquer outro elemento que conste na propaganda são essenciais.
Principalmente se o prometido foi decisivo para a compra.
Por exemplo, ao comprar imóvel na planta a casa ou apartamento não poderá apresentar divergência com a propaganda.
Diferenças no acabamento, nos itens de lazer ou nas características trazem real prejuízo ao consumidor.
Nos seguros, serviços bancários e investimentos as condições prometidas precisam ser cumpridas.
Sabendo desse direito cabe ao consumidor consciente guardar a propaganda com o mesmo zelo que guarda seus contratos.
COMO FAZER VALER SEUS DIREITOS?
O consumidor deverá guardar o máximo de informações, propostas e ofertas da compra ou da contratação.
Poderá armazenar e-mails, as informações repassadas nas lojas virtuais, protocolo de atendimento e todas as propagandas e promessas realizadas.
Quanto mais provas apresentar mais fácil será exigir direitos.
Em contratos complexos poderá procurar os órgãos de defesa do consumidor ou um advogado para compreender o contrato.
Denúncias de propagandas abusivas e enganosas também podem ser feitas nestes órgãos.
Sendo necessária a reparação judicial um advogado de sua confiança também poderá ser consultado.