CARTÃO DE CRÉDITO – ARMADILHAS E ENDIVIDAMENTO FINANCEIRO!

cartão de crédito é um instrumento de pagamento valioso, que facilita a vida de muita gente!

As vantagens:

  • reduz a necessidade de levar dinheiro em mãos;
  • ajuda no planejamento financeiro com seu uso consciente;
  • disponibiliza crédito instantâneo para eventual parcelamento sem juros;

Mas em muitas situações se torna vilão para quem não sabe usá-lo.

É um dos responsáveis principais pelo endividamento e compras por impulso.

O problema é que o consumidor geralmente cai nas armadilhas do crédito fácil.

Também, os bancos e as operadoras aproveitam e abusam de seus clientes.

Neste artigo você vai entender quais são os cuidados que precisam ser tomados pelo consumidor no início, logo na adesão ao contrato de cartão de crédito!

cartaocredito

Armadilhas do Cartão de Crédito:


Fique atento às armadilhas que constituem práticas comerciais abusivas!

Algumas operadoras, por exemplo, condicionam:

  • adquirir cartão de crédito à abertura de conta corrente;
  • adquirir cartão de crédito à contratação de seguros para sua proteção.
  • o ato de validar o cartão de crédito à realização de saque com valor mínimo.

Por exemplo, quem ainda não se deparou com a oferta de produtos com desconto apenas para clientes com cartão de crédito da loja?

Outras situações não menos comuns são:

  • contrato de cartão de crédito com desconto da fatura diretamente em benefício previdenciário;
  • aquisição de cartão de crédito sem anuidade como condição para a contratação de empréstimo;
  • contratação de planos de saúde, convênios médicos ou seguro saúde como condição para ativação do cartão de crédito.

Quais os direitos do consumidor?

A criatividade esbarra na “venda casada”!

Condicionar o fornecimento de um produto ou serviço à compra de outro produto ou serviço é prática abusiva e legalmente proibida.

Por esse motivo, ao adquirir um cartão de crédito é importante que o consumidor esteja bem atento ao contrato.

Três dicas importantes são:

  • Procure ler e entender bem o que assina.
  • Não se sinta pressionado a assinar apressadamente o que não entendeu!
  • Se necessário procure assessoria jurídica para entender o contrato.

Lembre-se também que o consumidor possui o direito de arrependimento com prazo de reflexão de sete dias.

Poderá desistir da compra ou do contrato neste prazo mesmo que sem motivo.

A desistência somente é possível quando a compra é por telefone, em domicílio ou pela internet.

Documentar o pedido de desistência é fundamental para futura prova anotando os protocolos de atendimento ou enviando notificação por escrito com aviso de recebimento à empresa.

Lembre-se que quando o cliente se dirige à loja e efetua a compra diretamente não tem direito ao arrependimento.

No entanto, tem direito à revisão ou cancelamento do contrato com o ressarcimento de danos quando comprovada alguma prática abusiva e legalmente proibida, como a “venda casada”.