COMPRAS NO EXTERIOR – COMO FUNCIONA A GARANTIA?

compras no exterior - direitos do consumidor

Para conseguir os melhores preços, o consumidor tem aproveitado a opção de realizar compras no exterior.

Aproveitar viagens, usar contatos e amigos, ou valer-se de um site de compras têm se tornado cada vez mais tentador!

Mas este produto tem garantiaE se acontecer algum acidente com o produto?

Um defeito pode colocar em risco a saúde, a segurança ou a vida do comprador e sua família!

Neste post você vai entender:

  • Compras no exterior possuem garantia?
  • O que o consumidor precisa saber para se proteger?
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GARANTIA COM ABRANGÊNCIA MUNDIAL?

Muitos têm afirmado, inclusive alguns órgãos ou associações de defesa do consumidor:

“Se o produto é mundialmente vendido a garantia tem abrangência mundial”.

De fato, esta frase possui razão em algumas situações!

Muitas empresas de ponta vendem seu produto mundialmente e oferecem também garantia com abrangência mundial.

A garantia é excelente para o consumidor e um bom instrumento de marketing para a marca.

Mas observe que o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) legisla apenas a venda de produtos em território nacional, quer seja por fabricantes aqui instalados, quer seja por um importador.

Qualquer produto fabricado no exterior segue logicamente as normas técnicas do país em que foi produzido.

Não é prudente exigir do fabricante que amolde o produto à legislação de todos os países existentes, a menos que ele queira.

Se um produto é importado para ser comercializado no Brasil caberá ao importador amoldar o produto às normas técnicas nacionais.

Neste caso, o importador responsabiliza-se perante o consumidor por eventuais defeitos ou danos.

Mas situação completamente diferente é a compra de um produto pelo consumidor em um estabelecimento situado no exterior!

COMPRAS NO EXTERIOR – QUAIS CUIDADOS SÃO NECESSÁRIOS?

Recomendamos que o consumidor fique bem atento ao risco das compras no exterior.

Fique bem atento se a empresa não oferece a garantia mundial para o produto.

Realmente o artigo 12 do Código de Defesa do Consumidor prevê a responsabilidade independente de culpa do fabricante, do produtor, do importador, e de outros, “pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos nos produtos”Contudo, prevê expressamente que não terá responsabilidade quando provar “que não colocou o produto no mercado- artigo 12, §3.°, inciso I, da Lei 8.078/90.

Observe: um produto comercializado no exterior segundo as normas técnicas daquele país não foi colocado no mercado brasileiro e pode não se amoldar às normas técnicas nacionais.

Tal situação afastará a responsabilidade do fabricante se houver defeito ou acidente de consumo, pois não colocou o produto em nosso mercado.

Por esse motivo fique atento e verifique, caso a caso, se compensa correr este risco!

Também, ao comprar no exterior, é prudente verificar se a marca pratica a garantia mundial para aquele produto.

É importante que o consumidor não se iluda acreditando que todo e qualquer produto possui garantia internacional.

Havendo acidentes de consumo um advogado de confiança pode ser consultado para eventuais direitos.