ARREPENDIMENTO – POSSO DEVOLVER O PRODUTO E PEGAR MEU DINHEIRO DE VOLTA?

Direito de Arrependimento

Já lhe ocorreu de se encantar com a propaganda de um produto na TV ou na internet mas depois da compra sentir arrependimento?

Primeiro você imagina, verifica que o preço está ao seu alcance, melhor, em promoção com condições imperdíveis.

Por impulso você compra o produto, mas quando é entregue vem aquele arrependimento:

“não é o que eu imaginava” ou “se soubesse que o produto era esse não teria efetuado a compra”!

Em situações assim o comprador tem o direito de se arrepender, devolver o produto e pegar seu dinheiro de volta?

Neste post você vai entender:

  • O que é e como funciona o direito de arrependimento?
  • Quando é possível devolver o produto e pegar o dinheiro de volta?

Direito de Arrependimento
Direito de Arrependimento

 

DIREITO DE ARREPENDIMENTO

Ao comprar por impulso é bom saber que o Código de Defesa do Consumidor dá ao comprador o direito de arrependimento.

É o chamado prazo de reflexão, de sete dias!

Neste prazo poderá desistir da compra ou do contrato sem explicar o motivo.

QUANDO É POSSÍVEL?

O direito de arrependimento é possível somente nas seguintes situações:

  • compra por telefone,
  • compra em domicílio,
  • ou compras online.

Por telefone e pela internet o consumidor, sem contato direto, confia na propaganda sendo facilmente enganado.

Na venda no domicílio o vendedor se aproveita do comprador para incentivá-lo a comprar por impulso.

Contudo, quando o cliente se dirige à loja física e efetua a compra diretamente não tem direito ao arrependimento.

Presume-se que refletiu antes de comprar e teve contato direto com produto.

COMO PROCEDER?

Você tem o prazo de sete dias a partir do recebimento do produto para solicitar o arrependimento.

Poderá devolver o produto e pegar seu dinheiro de volta!

Não esqueça de documentar o pedido de desistência (é fundamental para futura prova).

Poderá anotar os protocolos de atendimento ou enviar notificação por escrito com aviso de recebimento.

O consumidor terá direito ao ressarcimento integral dos valores desembolsados de imediato monetariamente atualizados.

Deverá ser ressarcido, inclusive, dos custos indiretos que teve com a compra.

Também não poderá ser cobrado por valores referentes à logística reversa para devolução do produto.

Importante ressaltar que mesmo depois deste prazo ou mesmo sem direito ao arrependimento, tem direito à revisão ou cancelamento da compra com o ressarcimento de danos quando comprovada alguma prática abusiva e legalmente proibida por parte do vendedor ou fornecedor de serviços.