PLANO DE SAÚDE E RECUSA DE COBERTURA POR ESCRITO

Plano de Saúde: recusa de cobertura

Um dos direitos do consumidor do plano de saúde é obter a recusa de cobertura por escrito da operadora!

Embora pareça simples, o direito é uma poderosa ferramenta.

Pode tornar mais ágil a intervenção da ANS – Agência Nacional de Saúde e da Justiça quando há abusos.

Neste artigo você vai entender:

  • Como obter a recusa de cobertura por escrito?
  • Como fazer valer seus direitos de consumidor?
Plano de Saúde: recusa de cobertura
Plano de Saúde: recusa de cobertura

 

PLANO DE SAÚDE – COMO DOCUMENTAR A RECUSA DE COBERTURA?

O direito consta na Resolução Normativa 319 de 05 de março de 2013 da ANS.

Segundo o artigo 2.º da Resolução:

“Quando houver qualquer negativa de autorização de procedimentos solicitados pelo médico ou cirurgião dentista, credenciado ou não, a operadora de planos privados de assistência à saúde deverá informar ao beneficiário detalhadamente, em linguagem clara e adequada, e no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas contados da negativa, o motivo da negativa de autorização do procedimento, indiciando a cláusula contratual ou o dispositivo legal que a justifique.”
Também o artigo 3.º da mesma Resolução esclarece que:

"uma vez cientificado da negativa, o beneficiário poderá solicitar que as informações prestadas sejam reduzidas a termo, por correspondência ou meio eletrônico, conforme sua escolha."

Aqueles que tiveram o tratamento médico recusado pelo plano de saúde poderão solicitar à operadora a recusa de cobertura por escrito.

 Poderão anotar a data e horário da ligação e os números de protocolo de atendimento.

RECUSA DE COBERTURA POR ESCRITO – QUAIS AS VANTAGENS?

Se a operadora não fornecer os esclarecimentos, o consumidor poderá denunciá-la utilizando os canais da ANS (Agência Nacional de Saúde).

Ela poderá ser autuada e coagida a fornecer as informações, bem como a cobertura ao tratamento necessário.

Com o documento e o auxílio de um advogado de confiança também é possível buscar a intervenção da Justiça com medidas emergenciais para o pronto atendimento do paciente.

Ou então, para os que possuem recursos disponíveis, arcar com os custos do tratamento guardando todos os comprovantes e recibos, buscando posteriormente o ressarcimento do plano de saúde.

Não é demais destacar que em situações de recusa de atendimento médico pelo plano de saúde há também o dano moral do paciente e seus familiares, que tem sido reconhecido pela Justiça.