Em viagens internacionais o consumidor também enfrenta atraso, cancelamento de voo ou extravio de bagagem.
Quando em território nacional o passageiro possui direito à assistência material:
- prestação de serviços gratuitos para atender suas necessidades imediatas e minimizar o desconforto do atraso.
No entanto, quando os transtornos ocorrem em terra estrangeira quais os direitos do consumidor?
ASSISTÊNCIA MATERIAL EM VIAGENS – QUAIS OS DIREITOS DO CONSUMIDOR?
Em território nacional, a assistência material no transporte aéreo é prestada gradual e obrigatoriamente, conforme o atraso.
Segundo os direitos do consumidor deverá ser realizada da seguinte maneira:
- atraso a partir de 1 hora: o usuário terá direito gratuitamente à comunicação o que inclui internet e telefonemas;
- atraso a partir de 2 horas: o usuário terá direito gratuitamente à alimentação (refeições, lanches e bebidas);
- atraso a partir de 4 horas: o usuário terá direito gratuitamente à acomodação ou hospedagem e ao transporte gratuito entre o aeroporto e a hospedagem.
Na hipótese de atraso superior a 4 horas, a empresa deverá fornecer ao consumidor, em adição à assistência material:
- opções de reacomodação (o consumidor terá o direito de remarcar o voo para data e horários mais adequados às suas necessidades) sem nenhum custo adicional;
- opções de reembolso integral da passagem, inclusive das tarifas ou taxas de embarque.
Estes benefícios também se aplicam às viagens aéreas internacionais quando a passagem é comprada no Brasil.
Neste caso, presume-se que o contrato foi constituído em território nacional.
Há incidência da legislação brasileira conforme artigo 9.º do Decreto n.º 4.657/1942, a Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro.
No caso de passagens compradas no Brasil as normas nacionais precisam ser cumpridas por todas as empresas aéreas, inclusive estrangeiras.
A vantagem das normas brasileiras é que estabelecem a responsabilidade das empresas mesmo que não tenham culpa no evento.
Se o atraso ocorre por causa de chuva forte, nevasca, ou outros eventos, as normas brasileiras asseguram o direito à assistência mesmo assim.
Este mesmo benefício poderá não existir nas normas de outros países.
VIAGENS INTERNACIONAIS – O QUE O CONSUMIDOR DEVE FAZER?
É recomendado que o consumidor dê preferência à compra de passagens aéreas em território nacional.
Poderá comprar em estabelecimentos físicos ou sites brasileiros para ter o benefício da assistência prevista em nossa legislação.
Caso prefira comprar as passagens no exterior ou em sites estrangeiros, recomendamos:
- busque informação sobre as políticas adotadas pela empresa;
- informe-se sobre o que prevê a legislação daquele país a respeito de problemas no voo ou extravio de bagagem.
Se porventura a empresa aérea se recusar a fornecer a assistência o consumidor poderá documentar toda a situação guardando as provas e os gastos adicionais que suportou.
Poderá buscar em Juízo o ressarcimento dos prejuízos que sofreu, inclusive danos morais.