O consumidor que já comprou por impulso na internet, refletiu e arrependeu exercendo o direito de arrependimento na maioria das situações esbarra em regras criadas pelas lojas que tentam impedir o direito.
As lojas tentam dizer que o cliente não tem o direito de se arrepender ou então que o ressarcimento não é integral. Querem cobrar custos de frete, de instalação, entre outros.
Algumas lojas, também, insistem que o arrependimento somente existe se o produto tiver defeito!
É assim mesmo? Ou é possível o arrependimento com ressarcimento integral e devolução do valor do produto e de todos os custos?
Para quem não conhece, o Direito de Arrependimento é estabelecido pelo Código de Defesa do Consumidor.
A partir da entrega do produto o cliente poderá em até sete dias arrepender da compra e fazer a devolução do que adquiriu, tendo de volta o valor pago devidamente atualizado.
Não é necessário que o produto tenha defeito, nem que o consumidor indique o motivo da devolução.
É um direito do consumidor nas compras na internet, vantagem essa não disponível ao comprar nas lojas físicas.
Em caso de desistência da compra, quem arca com a despesa de entrega e devolução do produto?
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu recentemente no Recurso Especial 1.340.604 que essa obrigação é da loja ou do comerciante.
Entendeu que não poderá haver limites ao direito de arrependimento e que eventuais prejuízos decorrentes da contratação pela internet constituem risco do negócio que deverá ser suportado pelo empresário, não pelo consumidor.
Todo e qualquer custo que o cliente tenha incorrido deverá ser ressarcido como se a compra não houvesse existido.
Esse entendimento não é novo, pois o Poder Judiciário como um todo e os órgãos de proteção e defesa do consumidor também têm entendido que o ressarcimento deverá ser integral, de todos os custos.
Saiba que o direito de arrependimento não se aplica somente a produtos.
Aplica-se também a serviços.
Por exemplo, se o consumidor contratar um empréstimo bancário fora das instalações do banco, seja empréstimo pessoal, financiamento de veículos ou financiamento imobiliário, tem direito ao arrependimento.
Dentro do prazo de sete dias, havendo arrependimento, poderá entrar em contato com o banco, devolver o dinheiro, cancelar o empréstimo e ser ressarcido de eventuais custos ou tarifas que teve com a contratação.
É que o Código de Defesa do Consumidor também se aplica às instituições financeiras.
Pouco difundido, o direito de arrependimento é uma arma poderosa para proteger o consumidor nas compras por impulso.