O consumidor com frequência confunde os dois modelos de previdência: pública e privada!
A dúvida é comum para os que deixam sua condição de assalariados e passam a trabalhar por conta própria:
- autônomos,
- empreendedores,
- artesãos
- ou trabalhadores informais
Alguns começam a contribuir para um plano de previdência privada.
Fazem isso porque entendem que substituirá o seguro social que possuíam junto ao INSS, com os mesmos direitos.
Neste artigo você vai entender:
- Quais as diferenças entre os dois modelos de Previdência – Pública e Privada?
PREVIDÊNCIA – QUAIS AS REGRAS?
Há uma grande discussão econômica a respeito da capacidade financeira do INSS.
Acredita-se que não dará conta dos benefícios previdenciários no futuro, com o aumento e envelhecimento da população.
Este argumento tem sido muito usado pelas seguradoras para vender Previdência Privada.
Mas é importante que o consumidor não se iluda com a maciça propaganda das empresas seguradoras.
Não é o caso de o modelo privado ser melhor ou pior do que o modelo publico!
A questão é compreender o que realmente está contratando e fazer as contas para ver se compensa.
Também estar atento às regras para não ser surpreendido em situações de necessidade.
PREVIDÊNCIA PÚBLICA E PRIVADA – QUAIS AS DIFERENÇAS?
A Previdência Pública administrada pelo INSS é um seguro social obrigatório em que o trabalhador, o profissional autônomo ou contribuinte facultativo está vinculado de acordo com critérios legais. Mediante contribuições mensais o segurado terá direito, depois de superado os prazos de carência, a um benefício previdenciário em situações de doença, invalidez, morte e idade avançada, além de outras situações. No seguro social o direito ao benefício e seu cálculo seguem requisitos legais. Em algumas situações específicas o cidadão terá direito aos benefícios previdenciários mesmo que nunca tenha contribuído para o INSS. A Previdência Privada, por sua vez, foi idealizada como um fundo de investimento orientado para a aposentadoria. É administrada por instituições financeiras, geralmente uma empresa seguradora, que cobram taxas (comumente bem elevadas) para efetuar a gestão dos recursos aplicados. O modelo privado se ampara no regime de capitalização, ou seja, a renda futura do segurado dependerá do capital formado através dos aportes (ou investimentos) mais a rentabilização obtida pelo gestor da carteira. Se não houver capital formado não haverá renda! Neste contexto, o vínculo entre o segurado e o plano privado seguirá critérios contratuais.
PREVIDÊNCIA PRIVADA – FIQUE ATENTO!
Por esse motivo, na previdência privada o consumidor deverá ficar bem atento ao que diz o contrato.
Quais os benefícios previstos e como serão calculados.
Observe que:
- as regras do seguro social não se aplicam ao modelo privado;
- verifique a proposta, o manual do segurado e as regras contratuais;
- diferencie as regras que se aplicam no período de investimento e no período de recebimento do benefício;
- entenda quais os direitos de seus dependentes;
- verifique quais os tributos e as taxas;
- acompanhe o rendimento de seus investimentos constantemente comparando com os demais disponíveis no mercado;
- informe-se sobre as regras de apropriação do saldo investido pela companhia seguradora (elas existem, não é mito!);
- informe-se sobre eventuais coberturas de risco, adicionais, na hipótese de invalidez e óbito por exemplo.
PGBL e VGBL
O modelo privado PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) possibilita aos que fazem a declaração de ajuste anual do imposto de renda no modelo completo a vantagem tributária de abater da base de cálculo do imposto até 12% da renda bruta anual tributável. Contudo, para ter esse benefício, o investidor precisará contribuir também, obrigatoriamente, para o INSS. Fique atento a este modelo porque no resgate ou quando do recebimento do benefício, o valor total investido acrescido dos rendimentos será tributado de acordo com os critérios escolhidos quando da contratação. Para aqueles que não pagam imposto de renda ou que optam pela declaração simplificada o modelo VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) acaba sendo mais vantajoso. Embora não haja vantagem tributária, quando do saque ou recebimento do benefício o imposto de renda incidirá apenas sobre o ganho de capital, os rendimentos, e não sobre todo o fundo como ocorre no modelo PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre).
TRIBUTAÇÃO PROGRESSIVA OU REGRESSIVA
Quando do resgate ou recebimento do benefício a tributação progressiva tem alíquotas maiores quanto maior o saque ou valor do benefício. Em contrapartida, a alíquota regressiva tem alíquotas menores quanto maior o tempo que o recurso permanece aplicado no fundo, sendo que acima de 10 anos a parcela é tributada na menor alíquota, correspondente a 10%. Em regra, para aqueles que investem na previdência privada mirando a aposentadoria, é mais vantajosa a tributação regressiva.
CONCLUSÃO:
Fique atento às regras!
Lembre-se que as regras do seguro social (INSS) não se aplicam ao modelo privado!
Afinal, por se tratar de um seguro social, a lei obriga o INSS a ser mais generoso.
Fornece amparo em situações em que a previdência privada geralmente não fornece, mesmo que com benefícios previdenciários de valores mais modestos!
Por esse motivo, juridicamente, o modelo privado não substitui integralmente o modelo público!
Também, como a previdência privada é um fundo de investimento orientado para a aposentadoria o consumidor ou investidor poderá optar por gerir seus próprios investimentos.
Poderá investir em ganho de capital ou renda passiva, sem pagar as elevadas taxas das seguradoras que administram o modelo privado.
Compreenda que na maioria dos casos as taxas cobradas pelas seguradoras retiram toda a rentabilidade do investimento.
O consumidor ou investidor acaba perdendo dinheiro, sendo que em muitos casos os rendimentos são inferiores à inflação.
Havendo dúvida quanto às cláusulas contratuais, as coberturas, os direitos dos dependentes ou os modelos de tributação um advogado de confiança poderá ser consultado previamente para fornecer esclarecimentos jurídicos.
Não postergue a orientação jurídica porque certamente, além de contratar, você almeja amparo e segurança quando precisar desses recursos.