IMOVEL NA PLANTA – POR QUE MENOR QUE O PROMETIDO?

Se você pretende adquirir imóvel na planta é necessária muita atenção para saber exatamente o que está comprando.

O valor do bem somado ao sonho da moradia própria resulta em muita ansiedade e o consumidor acaba por priorizar as aparentes facilidades do pagamento, sem atentar para a metragem do imóvel e se realmente atende às necessidades da família.

Também, distraído pela propaganda do empreendimento esquece de indagar se a área anunciada do imóvel é área privativa, área útil ou área totalQual a diferença? 

skyscraper-152196_1280 

 Área Útil e Área Privativa 

Se a área anunciada na propaganda ou que consta no contrato é área privativa significa que entra nesta conta a área das paredes e pilares do imóvel. A área privativa é a área total privada do imóvel delimitada pela superfície externa das paredes. 

Se a área anunciada para o imóvel é área útil significa que está descontando as paredes e pilares. 

Como as paredes e pilares podem representar até 12% da área privativa do imóvel, se o comprador não prestar atenção e se confundir achando que a área anunciada é útil, quando na realidade é privativa, se surpreenderá com a entrega de um imóvel aparentemente menor do que o prometido. 

Outra indagação importante na hora de comprar o imóvel é se a vaga de garagem está incluída como área comum ou área privativa. 

Se a vaga de garagem constar no contrato como área privativa então a área útil do apartamento descontará as paredes, pilares e também a vaga de estacionamento. 

Observe que a confusão pode ser grande e neste último caso o apartamento será bem menor do que você pensa que é!

 

Área Total 

O imóvel em condomínio possui áreas comuns que são utilizadas por todos os moradores, como piscina, salão de festas, áreas de circulação, etc.

Se a área anunciada na propaganda para o imóvel na planta é área total, como costumeiramente ocorre em muitas localidades, significa que é a soma da área privativa com o total de área comum dividida pelo número de apartamentos (área privativa + área comum proporcional a cada apartamento). 

Note novamente a confusão! Se você não prestar atenção seu imóvel será bem menor do que você pensa que é. 

finanças 

Fui enganado! O que fazer? 

Se você antes de comprar o imóvel na planta tomou todas as cautelas, entendeu bem qual foi a área anunciada (área útil, área privativa ou área total), mas a construtora realmente entregou um imóvel com área menor do que a prometida, o que fazer?

O Código de Defesa do Consumidor estabelece que todo produto deve ser entregue com a qualidade e a quantidade correta (art. 18 da Lei 8.078/90). 

Por esse motivo você poderá solicitar: 

1) a substituição do imóvel por outro que tenha a metragem correta; 

2) ou poderá solicitar que a construtora lhe indenize a área não entregue levando-se em conta o valor do metro quadrado do imóvel, bem como eventuais prejuízos que tenha suportado com a diferença de área; 

3) ou poderá desistir da compra solicitando de volta tudo o que pagou com atualização monetária mais eventuais danos que suportou com a espera do apartamento não entregue. 

Este é seu direito! Contudo, fique esperto pois a construtora não facilitará as coisas! 

Por esse motivo, antes de fazer os questionamentos à construtora procure orientação jurídica para que os questionamentos sejam feitos utilizando os instrumentos corretos.