Se você pretende adquirir imóvel na planta é necessária muita atenção para saber exatamente o que está comprando.
O valor do bem somado ao sonho da moradia própria resulta em muita ansiedade e o consumidor acaba por priorizar as aparentes facilidades do pagamento, sem atentar para a metragem do imóvel e se realmente atende às necessidades da família.
Também, distraído pela propaganda do empreendimento esquece de indagar se a área anunciada do imóvel é área privativa, área útil ou área total. Qual a diferença?
Área Útil e Área Privativa
Se a área anunciada na propaganda ou que consta no contrato é área privativa significa que entra nesta conta a área das paredes e pilares do imóvel. A área privativa é a área total privada do imóvel delimitada pela superfície externa das paredes.
Se a área anunciada para o imóvel é área útil significa que está descontando as paredes e pilares.
Como as paredes e pilares podem representar até 12% da área privativa do imóvel, se o comprador não prestar atenção e se confundir achando que a área anunciada é útil, quando na realidade é privativa, se surpreenderá com a entrega de um imóvel aparentemente menor do que o prometido.
Outra indagação importante na hora de comprar o imóvel é se a vaga de garagem está incluída como área comum ou área privativa.
Se a vaga de garagem constar no contrato como área privativa então a área útil do apartamento descontará as paredes, pilares e também a vaga de estacionamento.
Observe que a confusão pode ser grande e neste último caso o apartamento será bem menor do que você pensa que é!
Área Total
O imóvel em condomínio possui áreas comuns que são utilizadas por todos os moradores, como piscina, salão de festas, áreas de circulação, etc.
Se a área anunciada na propaganda para o imóvel na planta é área total, como costumeiramente ocorre em muitas localidades, significa que é a soma da área privativa com o total de área comum dividida pelo número de apartamentos (área privativa + área comum proporcional a cada apartamento).
Note novamente a confusão! Se você não prestar atenção seu imóvel será bem menor do que você pensa que é.
Fui enganado! O que fazer?
Se você antes de comprar o imóvel na planta tomou todas as cautelas, entendeu bem qual foi a área anunciada (área útil, área privativa ou área total), mas a construtora realmente entregou um imóvel com área menor do que a prometida, o que fazer?
O Código de Defesa do Consumidor estabelece que todo produto deve ser entregue com a qualidade e a quantidade correta (art. 18 da Lei 8.078/90).
Por esse motivo você poderá solicitar:
1) a substituição do imóvel por outro que tenha a metragem correta;
2) ou poderá solicitar que a construtora lhe indenize a área não entregue levando-se em conta o valor do metro quadrado do imóvel, bem como eventuais prejuízos que tenha suportado com a diferença de área;
3) ou poderá desistir da compra solicitando de volta tudo o que pagou com atualização monetária mais eventuais danos que suportou com a espera do apartamento não entregue.
Este é seu direito! Contudo, fique esperto pois a construtora não facilitará as coisas!
Por esse motivo, antes de fazer os questionamentos à construtora procure orientação jurídica para que os questionamentos sejam feitos utilizando os instrumentos corretos.