Está enfrentando problema com plano de saúde?
Você sabe muito bem o quanto os planos de saúde pesam no bolso das famílias.
Além do custo elevado o consumidor também se depara com os seguintes desafios:
- problema com plano de saúde de qualidade no atendimento;
- negativa de cobertura em momentos de urgência, quando mais precisa!
Não é sem motivo que os planos de saúde são líderes em reclamação dos consumidores.
Se você está tendo problema com plano de saúde quais os canais disponíveis para reclamação e para ser efetivamente ouvido?
PROBLEMA COM PLANO DE SAÚDE – COMO RECLAMAR?
As reclamações não se resumem à cobertura médica.
O consumidor também se depara com:
- reajustes elevados nas mensalidades,
- cobranças indevidas,
- problemas contratuais, entre outros.
Inicialmente o usuário poderá fazer contato direto com a operadora, através do SAC.
Poderá dar uma chance para que resolva o problema com plano de saúde.
Recomendamos que faça a reclamação e anote o número de protocolo ou atendimento.
A operadora terá o prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis para dar uma resposta.
Se o problema não for resolvido ou não houver resposta no prazo de 5 (cinco) dias úteis o consumidor poderá dar o passo seguinte.
Poderá reclamar para a ANS – Agência Nacional de Saúde.
RECLAMAÇÃO NA ANS – QUAIS OS PROCEDIMENTOS?
Administrativamente, os planos de saúde são fiscalizados pela Agência Nacional de Saúde – ANS.
O consumidor poderá reclamar para a ANS através dos canais de atendimento disponíveis.
Em alguns casos a ANS poderá exigir que o consumidor apresente o número de protocolo do contato com o SAC.
Em seguida providenciará a abertura do procedimento de notificação do plano de saúde:
- notificação assistencial quando o problema se refere à negativa de cobertura médica;
- notificação não assistencial quando abrange outros problemas administrativos que estão prejudicando o usuário.
Se a reclamação do usuário tiver cabimento a tendência é que o conflito se resolva através de um acordo com a operadora.
É que a Agência Nacional de Saúde – ANS como órgão fiscalizador possui autonomia para aplicar penalidades elevadas.
E a operadora do plano de saúde, ciente do que poderá ocorrer, com frequência busca o acordo.
Também, sendo notificados, os planos de saúde possuem o prazo máximo de 10 (dez) dias úteis para dar uma resposta ou solucionar o problema.
O procedimento torna bem célere a resolução dos conflitos.
EMERGÊNCIAS MÉDICAS – O QUE FAZER?
O que fazer em emergências médicas, quando o prazo de 10 (dez) dias úteis é longo demais?
A Resolução Normativa 319/2013 da – ANS estabelece um direito importante.
Obriga as operadoras a justificarem as negativas de cobertura por escrito aos beneficiários que assim solicitarem.
Assim, tendo a cobertura negada o usuário tem o direito de solicitar que o plano de saúde forneça por escrito a explicação da recusa.
O plano de saúde deverá indicar em linguagem clara a cláusula contratual que justifica o motivo da negativa.
Esta explicação por escrito deverá ser fornecida ao cliente no prazo máximo de 48hs (quarenta e oito horas) após o pedido.
Com ela o consumidor poderá, através de um advogado, buscar uma ordem judicial para obrigar o plano de saúde a efetuar a cobertura do procedimento negado.
Ou tento recursos e decidindo arcar com o tratamento, poderá buscar judicialmente o ressarcimento de danos.
Valendo-se desses canais:
- a reclamação para a ANS;
- o procedimento judicial mediante advogado,
há grandes chances de o consumidor ter o seu problema com a operadora do plano de saúde resolvido, mesmo em situações difíceis e extremas.